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Jonas Nunes Portuguese

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  1. Recurso em sentido Estrito

  2. Previsão no rol taxativo do artigo 581 do CPP - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença

  3. IV - que pronunciar o réu;

  4. V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

  5. VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

  6. VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  7. IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

  8. X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  9. XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

  10. XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

  11. XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

  12. XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

  13. XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

  14. XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

  15. XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  16. XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

  17. XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

  18. XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

  19. XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

  20. II - que concluir pela incompetência do juízo;

  21. II - que concluir pela incompetência do juízo;

  22. XXII - que revogar a medida de segurança;

  23. XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

  24. I - que não receber a denúncia ou a queixa

  25. XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  26. O STJ, quando da decisão vinculada ao informativo 596, estabeleceu que a lista é taxativa, entretanto teria a interpretação extensiva e não admitida a interpretação analógica. (REsp 1628262/RS,)

  27. O prazo para interposição é o mesmo que o do Recurso de Apelação, sendo de 5 dias!

  28. Diferentemente do Recurso de Apelação, o órgão julgado pode efetuar o juízo de retratação antes de enviar ao Tribunal, conforme o art. 589 do CPP

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Flowchart on Untitled, created by Jonas Nunes on 15/11/2021.
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Jonas Nunes
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