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Processo de execução

Feto Nico Portuguese

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Processo de execução

  1. Normas a serem aplicadas: CLT > lei de execução fiscal > CPC.

  2. Título executivo é documento que reconhece o crédito

  3. Título executivo judicial

    • Decisão com transito em jugado
    • Decisão objeto de recurso sem efeito suspensivo (possibilita a execução provisória)
    • Acordos não cumpridos
  4. Título executivo extrajudicial

    • TAC – Termo de ajustamento de conduta
    • Termo de Conciliação Prévia – TCP
    • Cheque e nota promissória (adicionado pelo NCPC)
  5. Execução provisória

    • Realização de atos até a penhora
    • Depende de pedido do credor
      • Responsabilidade objetiva pelos danos
    • Tese majoritária: cabe em embargos e agravo de petição
    • Súmula 417 do TST – havendo nomeação de bens não pode penhorar dinheiro, não havendo nomeação, penhora-se dinheiro.
  6. Execução definitiva

    • Possibilidade de início de ofício pelo juiz – art. 878 da CLT
    • Legitimidade passiva: responsável subsidiário (súmula 331 TST) e solidário (art. 2º §2º CLT)
    • Desconsideração da personalidade jurídica
      • suspensão do processo e intimação para manifestação do sócio em 15 dias, podendo ser determinado de ofício pelo juiz
    • Carta de fiança bancária
      • para ser aceita precisa ter o valor da dívida + 30%.
    • Penhora de salário – OJ 153 SDI-2 TST
      • O novo CPC permitiu a penhora do que for superior a 50 salários mínimos.
    • Penhora de renda
      • Penhora de renda – OJ 93 SDI-2 TST – é possível penhorar um percentual razoável (juiz estipula) da renda e faturamento
  7. Execução por quantia certa contra credor solvente

    • Citação: pessoal, por oficial de justiça
    • Alternativas do executado
      • Pagamento – extinção da execução.
      • Garantia, com deposito da quantia
      • Nomeação de bens para penhora
      • Inércia, que levará à penhora de bens pelo oficial de justiça.
      • Garantia do juízo e apresentação de embargos à execução.
  8. Embargos à execução

    • Prazo de 5 dias após a garantia do juízo
    • Matéria – cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida
    • Instrução – audiência – possibilidade de produção probatória
    • Da decisão cabe agravo de petição
  9. Prescrição intercorrente (súmula 114 TST) - Não ocorre

    • Há entendimento sumulado do STF que ocorre.
  10. Execução contra a fazenda pública

    • Princípio da igualdade e indisponibilidade dos bens públicos
    • É execução contra pessoas jurídicas de direito público + empresa de correios e telégrafos
    • Não se submetem ao precatório: sociedades de economia mista e empresas públicas
    • Citação para apresentação de embargos em 30 dias
    • Depois de constituído o precatório deve-se apresenta-lo ao executivo para que seja incluído no orçamento e seja efetuado o pagamento
      • Apresentado até 1º de julho – pagamento até o final do ano seguinte
      • Apresentado depois de 1º de julho – pagamento até o final de ano seguinte ao seguinte.
    • Requisição de pequeno valor – pagamento do RPV
      • Prazo de 60 dias, sendo intimado pelo juízo da execução em agencia do CEF e BB.

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Mind Map on Processo de execução, created by Feto Nico on 21/10/2017.
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