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PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS

Mateus de Souza Administrativo Portuguese

PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS

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PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS

  1. 1. DISP GERAIS

    • I. CONCESSÃO
      • CONCORR ou DIALOG COMPET
    • II. DIV OBJ RISCOS
      • - A repartição objetiva não significa compartilhamento equânime dos riscos, mas sim que a questão seja definida de maneira clara no instrumento contratual. Q1092574
    • III. 10 MILHÕES mín
    • IV. 05 a 35 ANOS
      • com PRORROG
        • - A eventual prorrogação deve ocorrer dentro do "teto" de 35 anos.
    • VI. PREVISÃO no PPA
      • - Além de declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas no decorrer do contrato são compatíveis com a LDO e estão previstas na LOA.
      • PRESSUPOSTO P/ LICITAÇÃO
    • VII. CONSULTA PUB
      • MINUTA EDITAL e CONTRAT
      • PRESSUPOSTO P/ LICITAÇÃO
    • V. LICENÇA AMB PRÉVIA
      • - ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir 
      • PRESSUPOSTO P/ LICITAÇÃO
  2. 2. ESPÉCIES

    • I. PATROCINADA
      • TARIFA USUAR +
      • CONTRAPREST ADM PUB
        • - Se tal contraprestação for superior a 70%, será necessária autorização legislativa específica!
      • SUBSID
        • - Aplica-se subsidiariamente os artigos das concessões de serviço público comum.
    • II. ADMINISTR
      • PREST SERV
      • ADM USU DIR ou IND
        • - O objeto da contratação poderá ser um serviço público ou um serviço administrativo.
      • ADM PAGA TUDO
      • ADICION
        • - Aplica-se adicionalmente alguns artigos das concessões comuns.  - Não há aplicação subisidiária como na patrocinada!
  3. 3. VEDAÇÕES

    • I. ÚNICO OBJETO
      • OBRA PUB, MÃO OBRA e INSTAL EQUIPS
    • II. DELEGAR
      • REGULAÇÃO, JURISD, POD POL, ETC.
  4. 4. CONTRA- PRESTAÇÃO

    • I. ORDEM BANCÁRIA
    • II. CESSÃO CRED
      • NÃO TRIBUT
    • III. OUTORG DIR x ADM PUB
    • IV. OUTORG DIR x BENS DOM
    • V. OUTROS
      • PREVISTOS EM LEI
    • SEMPRE HÁ
      • - Em qualquer modalidade de PPP haverá uma contraprestação do parceiro público ao parceiro privado; - Mas não necessariamente será pecuniária; Q2110300
    • PODE SER VARIÁVEL
      • - Art. 6, §1º, LPPPs: O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.
    • APORTE RECUR
      • - Art. 6.º § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de1995 , desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
      • p/ OBRAS e BENS REVERS
    • DISPONIB DO SERVIÇO
      • - A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada, - É possível o pagamento parcial da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato (art. 7º, caput e §1º).
      • OBRIGATÓRIA
      • PGMT da PARCELA FRUÍVEL
        • POSSIBILIDADE
  5. 5. SOCIED PROP ESP

    • I. GERIR a PPP
      • PJ DIR PRIV
    • II. CONSTITUÍDA ANTES
      • - Art. 9, L11079/04: ANTES da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
      • ANTES DO CONTRATO
    • III. CAPITAL ABERTO
      • POSSIBILIDADE
    • IV. MAIOR CAPIT ADM PUB

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Administrativo Mind Map on PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS, created by Mateus de Souza on 04/11/2017.
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Mateus de Souza
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