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SIMULAÇÃO
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SIMULAÇÃO
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
- -Declaração de vontade de cunho enganoso.Objetivo: produzir efeito oposto ao indicado;O declarante não é vítima e sim o agente;
- § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
- aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
- contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
- os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
- § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Absoluta:-Declaração de vontade ou confissão de dívida para não gerar efeitos jurídicos;-Situação irreal e lesiva;
Relativa:-Há declaração de vontade ou confissão falsa com o objetivo de encobrir o ato;-Declaração emitida aparentando destinar direitos à alguém quando na verdade os transfere para terceiros;
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- Mind Map on SIMULAÇÃO, created by Jeferson Thomaz on 11/04/2020.
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- Jeferson Thomaz
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