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DOS BENS
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DOS BENS
CORPÓREOS X INCORPÓREOS
- Corpóreos são os bens em que é possível a apreensão pelos sentidos (tocar, ver ou sentir)
- Ex: celular, óculos, automóvel.
- Incorpóreos são os bens em que não é possível tocar, pois não possuem estrutura corpórea
- Ex: Direitos autorais
- Incorpóreos são os bens em que não é possível tocar, pois não possuem estrutura corpórea
- Ex: celular, óculos, automóvel.
- Corpóreos são os bens em que é possível a apreensão pelos sentidos (tocar, ver ou sentir)
MÓVEIS x IMÓVEIS
- Móveis são os bens que quando transportados não perdem suas integridades estruturais e/ou suas finalidades econômicas
- Ex: livro, moto, gado.
- Imóveis são os bens que se transportados perderão suas integridade estruturais e/ou suas finalidades econômicas
- Ex: solo, casa, cesta de basquete..
- Direitos Reais sobre bens imóveis são, por sua vez, igualmente imóveis.
- Ex: hipoteca.
- Imóveis são os bens que se transportados perderão suas integridade estruturais e/ou suas finalidades econômicas
- Direitos Reais sobre bens móveis são, por sua vez, igualmente móveis.
- Ex: penhora.
- Ex: livro, moto, gado.
- Móveis são os bens que quando transportados não perdem suas integridades estruturais e/ou suas finalidades econômicas
FUNGÍVEIS x INFUNGÍVEIS
- Fungíveis são os bens que podem ser trocados por outros de igual espécie, qualidade e quantidade
- Ex: papel moeda, 1kg de feijão carioca, palitos de picolé.
- Infungíveis são os bens que não podem ser trocados por outros de igual espécie, qualidade e quantidade
- Ex: o quadro "Monalisa"
- Infungíveis são os bens que não podem ser trocados por outros de igual espécie, qualidade e quantidade
- Ex: papel moeda, 1kg de feijão carioca, palitos de picolé.
- Fungíveis são os bens que podem ser trocados por outros de igual espécie, qualidade e quantidade
CONSUMÍVEIS x INCONSUMÍVEIS
- Consumíveis são os bens que são destruidos após o uso. Bens sujeitos à alienação são consumíveis
- Ex: combustíveis, alimentos, livros à venda.
- Inconsumíveis são os bens que, mesmo com o uso, não são destruídos
- Ex: roupas, eletrodomésticos, veículos.
- Inconsumíveis são os bens que, mesmo com o uso, não são destruídos
- Ex: combustíveis, alimentos, livros à venda.
- Consumíveis são os bens que são destruidos após o uso. Bens sujeitos à alienação são consumíveis
DIVISÍVEIS x INDIVISÍVEIS
- Divisíveis são os bens que se fracionados não terão substancial prejuízo econômico, de sua inegridade estrutural ou de sua finalidade
- Ex: terrenos
- Indivisíveis são os bens que o fracionamento promoverá substancial prejuízo econômico, de sua integridade estrutural ou de sua finalidade
- Ex: computador, cama, mesa.
- Indivisíveis são os bens que o fracionamento promoverá substancial prejuízo econômico, de sua integridade estrutural ou de sua finalidade
- Ex: terrenos
- Existem bens divisíveis que podem, via vontade dos proprietários ou previsão legal, tornarem-se indivisíveis
- Ex: terreno rural, em tese divisível, não pode ser fracionados em áreas menores do que a do Módulo Rural da região.
- Divisíveis são os bens que se fracionados não terão substancial prejuízo econômico, de sua inegridade estrutural ou de sua finalidade
SINGULARES x COLETIVOS
- Singulares são bens que, ainda que reunidos, se consideram independentes dos demais
- Ex: (um) livro em uma coleção literária, (uma) cabeça de gado de um rebanho, (um) selo.
- Coletivos são aqueles compostos pela reunião de bens singulares, formando-se uma unidade.
- Ex: livraria, rebanho de gado, coleção de selos.
- Coletivos são aqueles compostos pela reunião de bens singulares, formando-se uma unidade.
- Ex: (um) livro em uma coleção literária, (uma) cabeça de gado de um rebanho, (um) selo.
- Singulares são bens que, ainda que reunidos, se consideram independentes dos demais
PÚBLICOS x PARTICULARES
- Públicos são os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público interno
- Ex: praia, ruas, prédios administrativos, viaturas de polícia.
- Particulares são todos os bens que não são de propriedade de pessoa jurídica de direito público interno
- Ex: (meu) celular, (seu) livro, (minha) mesa, (meu) apartamento.
- Particulares são todos os bens que não são de propriedade de pessoa jurídica de direito público interno
- PJ's de D.P.I.
- União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas
- Ex: praia, ruas, prédios administrativos, viaturas de polícia.
- Públicos são os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público interno
FRUTOS x PRODUTOS
- Frutos são bens advindos de um outro bem e que não alteram a integridade daquele bem gerador, além do caráter regenerativo dos frutos.
- Ex: colheita de maçãs em uma macieira, fornalha de pães numa padaria, aluguéis de um apartamento.
- Produtos são bens advindos de um outro bem, porém, se instituídos alteram a integridade do bem gerador, além de não possuir caráter regenarativo, sendo "colhidos" apenas uma vez
- Ex: ouro extraído de mina.
- Produtos são bens advindos de um outro bem, porém, se instituídos alteram a integridade do bem gerador, além de não possuir caráter regenarativo, sendo "colhidos" apenas uma vez
- Frutos podem ser naturais, industriais e civis.
- Ex: colheita de maçãs em uma macieira, fornalha de pães numa padaria, aluguéis de um apartamento.
- Frutos são bens advindos de um outro bem e que não alteram a integridade daquele bem gerador, além do caráter regenerativo dos frutos.
PRINCIPAIS x ACESSÓRIOS
- Principais são bens que sua existência e sua finalidade não dependem de nenhum outro bem
- Ex: automóvel, celular
- Acessórios são os bens que sua existência e finalidade pressupõem a existência de outro bem, sendo utilizados em um bem principal.
- Ex: janelas, portas, DVD para automóveis, capinhas de celular
- ACESSÓRIOS x PERTENÇAS
- Acessórios são os bens que seguem o ao bem principal, sendo deste parte constiuinte e existindo para compô-lo ou serví-lo
- Ex: janelas, portas, DVD para automóveis, capinhas de celular
- Pertenças são os bens que, ainda que não sejam partes integrantes do bem principal, se destinam ao seu uso/serviço
- Ex: móveis e eletrodomésticos de uma casa, ferramentas e enxadas de uma fazenda.
- Pertenças são os bens que, ainda que não sejam partes integrantes do bem principal, se destinam ao seu uso/serviço
- Ex: janelas, portas, DVD para automóveis, capinhas de celular
- Acessórios são os bens que seguem o ao bem principal, sendo deste parte constiuinte e existindo para compô-lo ou serví-lo
- Acessórios são os bens que sua existência e finalidade pressupõem a existência de outro bem, sendo utilizados em um bem principal.
- Ex: automóvel, celular
- Principais são bens que sua existência e sua finalidade não dependem de nenhum outro bem
BENFEITORIAS: Voluptuárias x Úteis x Necessárais
- Voluptuárais são as benfeitorias de não fundamentais e de caráter de recreio, deleite ou enfeite
- Ex: instalação de torneiras banhadas à ouro, pinturas na fachada, jardins.
- Úteis são as benfeitorias que, ainda que não fundamentais, maximizam o uso e/ou melhoram a utilidade de um bem
- Ex: criação de novas passagens, instalação de novas janelas [em uma casa].
- Necessárias são as benfeitorias fundamentais para o pleno uso e utilidade do bem.
- Ex: troca de telha quebrada, substituição de lampâdas queimadas [em ma casa].
- Necessárias são as benfeitorias fundamentais para o pleno uso e utilidade do bem.
- Ex: criação de novas passagens, instalação de novas janelas [em uma casa].
- Úteis são as benfeitorias que, ainda que não fundamentais, maximizam o uso e/ou melhoram a utilidade de um bem
- Ex: instalação de torneiras banhadas à ouro, pinturas na fachada, jardins.
- Voluptuárais são as benfeitorias de não fundamentais e de caráter de recreio, deleite ou enfeite
São objetos que possuem valor econômico (nauteza patrimonial) e podem ser alvo de negócios jurídicos
Art. 79 a 103 do CC e Lei 8009, de 29 de março de 1990
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- Mind Map on DOS BENS, created by Felipe Petrucci on 18/05/2020.
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- Felipe Petrucci
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- Created by Felipe Petrucci · May 18, 2020
- Copied by Felipe Petrucci · May 18, 2020
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