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Da Praça ou Leilão
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Da Praça ou Leilão
edital
- Prazo:20 dias
- Sera anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver( Art 888,CLT)
- será expedido o edital de hasta pública (CPC, art. 886)
- estão submetidos ao princípio da publicidade dos atos processuais
- quanto à necessidade de intimação do devedor quando da realização da hasta pública, cremos que, por força do art. 889 do CPC (§ 5º do art. 687 do CPC/73), deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência
- o executado for revel e não tiver advogado constituído nos autos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
- será expedido o edital de hasta pública (CPC, art. 886)
- Sera anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver( Art 888,CLT)
- Remição
- O pagamento da execução para o executado com o objetivo da liberação do bem constrito.
- A remição na justiça do trabalho não poderá ser executada, pois segundo a doutrina apenas complica, mora a execução da justiça do trabalho e o Artigo 13 da Lei 5584/1979
- Ajudicacao
- O ato que o credor incorpora um bem constrito do devedor que seria submetido a hasta pública.
- E licito ao credor realizar esta ato desde que o preço não seja inferior ao avaliado conforme o Artigo 876 do CPC e art. 24 da Lei n. 6.830/80,I
- O exequente tem preferência para adjudicação em concorrência com o terceiro arrematante (CLT, art. 888, § 1º) e poderá adjudicar o bem pelo valor do maior lance oferecido, mas, se não houver licitante, a adjudicação far-se-á pelo preço da avaliação do bem penhorado.
- E licito ao credor realizar esta ato desde que o preço não seja inferior ao avaliado conforme o Artigo 876 do CPC e art. 24 da Lei n. 6.830/80,I
- Arrematação
- o ato processual que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, isto é, outra pessoa física ou jurídica, denominada de arrematante. Trata-se, em linhas gerais, de uma venda do patrimônio do devedor realizada pelo Estado, por intermédio de praça ou leilão, àquele que maior lanço (preço) oferecer
- O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º do art. 888 da CLT, voltando à hasta pública os bens penhorados.
- cada Vara do Trabalho acaba estipulando o valor do lance mínimo, mas a CLT não estabelece um valor mínimo para lance inicial.
- O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º do art. 888 da CLT, voltando à hasta pública os bens penhorados.
- remissão
- O perdao da divida pelo credor
- o ato processual que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor para um terceiro, isto é, outra pessoa física ou jurídica, denominada de arrematante. Trata-se, em linhas gerais, de uma venda do patrimônio do devedor realizada pelo Estado, por intermédio de praça ou leilão, àquele que maior lanço (preço) oferecer
- O ato que o credor incorpora um bem constrito do devedor que seria submetido a hasta pública.
- O pagamento da execução para o executado com o objetivo da liberação do bem constrito.
- Prazo:20 dias
O objetivo da execução por quantia certa repousa na expropriação dos bens do devedor de modo a satisfazer o direito do credor (art. 824 do CPC).
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- Mind Map on Da Praça ou Leilão, created by Katryanne Silva on 01/06/2020.
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- Katryanne Silva
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