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Teoria Geral da Prova (CPP)
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Teoria Geral da Prova (CPP)
CLASSIFICAÇÃO
- Quanto ao Objeto
- Diretas - provam o próprio fato
- Ex: testemunha ocular do delito
- Indiretas - provam o fato por dedução lógica
- Ex: acusado comprava que estava em outro país no momento da atividade delituosa
- Diretas - provam o próprio fato
- Quanto ao Valor
- Plenas - traz possibilidade de um juízo de certeza quanto ao fato
- Ex: prova documental, testemunhal, exame de corpo de delito,etc
- Não -Plenas - apenas ajudam a reforçar a convicção do juiz.
- O juiz não pode fundamentar sua decisão de mérito apenas numa prova não-plena
- Ex: Indícios (art.239) Fundada suspeita (art.240,p.2º
- Plenas - traz possibilidade de um juízo de certeza quanto ao fato
- Quanto ao Sujeito
- Reais- se baseiam em algum objeto e não derivam de uma pessoa
- Ex: Cadáver, documento, etc
- Pessoais - derivam de uma pessoa
- Ex: testemunho, interrogatório do réu
- Reais- se baseiam em algum objeto e não derivam de uma pessoa
- Prova Emprestada
- Produzida em outro processo e apresentada no processo corrente
- Doutrina e Jurisprudência: deve ser produzida em processo que envolveu as mesmas partes e que tenha sido submetida ao contraditório
- Ausente qqr dos requisitos - será considera mero indício tendo o valor de prova não plena
- Ausente qqr dos requisitos será considerada mero indício, tendo valor de prova não-plena
- Doutrina e Jurisprudência: deve ser produzida em processo que envolveu as mesmas partes e que tenha sido submetida ao contraditório
- Produzida em outro processo e apresentada no processo corrente
- Quanto ao Objeto
Sistema do Livre Convencimento Motivado da Prova - Livre apreciação da prova
- Artigo 155 CPP O juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo com sua análise dos fatos
- Importante salientar que o NOVO CPC retirou o advérbio LIVRE, em razão do mal uso desse livre convencimento motivado
- X Sistema da íntima Convicção - Não há necessidade de fundamentação do juiz
- Decidir conforme sua "sensação de justiça" indicar
- Brasil não adotou como regra. Mas admite excepcionalmente - Tribunal do Júri
- X Sistema Taxativo da Prova -impossibilidade de produção de outros meios de provas que não estejam previstos em lei.
- X Sistema da Prova Tarifada - lei determina o peso de cada prova
- Tarifação Absoluta - somente se admite aquela prova prevista expressamente.
- Ex: Art. 158
- Tarifação Relativa - lei estabelece critério de valoração do meio de prova + alguma liberdade ao Juiz
- Ex: Art. 167
- Brasil não adotou como regra. Mas admite em excepcionais casos. Ex: exame de corpo de delito
- Es: Artigos 62 e 92 CPP
- Tarifação Absoluta - somente se admite aquela prova prevista expressamente.
- Brasil não adotou, pois utiliza-se de meios de prova atípicos
- X Sistema da Prova Tarifada - lei determina o peso de cada prova
- Esta liberdade do Juiz não é absoluta:
- O juiz deve fundamentar suas decisões; Devem constar dos autos; Produzidas sob o crivo do contraditório
- Provas produzidas exclusivamente em sede policial não podem, por si sós, fundamentar a decisão
- Provas urgentes - Ressalvadas da obrigatoriedade de serem produzidas necessariamente pelo contraditório, embora se deva buscar estabelecer o contraditório em sede policial
- Provas cautelares
- Provas não repetíveis
- Provas antecipadas
- O juiz deve fundamentar suas decisões; Devem constar dos autos; Produzidas sob o crivo do contraditório
NÃO SÃO OBJETO DE PROVA:
- Fatos que não necessitam ser provados
- Fatos Evidentes ou Axiomáticos ou Intuitivos
- Decorre de uma situação que gera lógica conclusão.
- Fatos Notórios
- Pertencem ao conhecimento comum das pessoas
- Fatos nacionalmente conhecidos. Não pode ser relativo a uma comunidade específica
- Pertencem ao conhecimento comum das pessoas
- Presunções Legais
- Fatos que a lei presume ter ocorrido.
- Ex: Presunção de inocência (relativa) Presunção de que o menor de 14 anos não tem condições mentais de consentir um ato sexual (absoluta) - apesar da condição de menor dever ser objeto de prova
- Fatos que a lei presume ter ocorrido.
- Fatos Inúteis
- Não possuem relevância para a causa. Absolutamente dispensáveis
PRINCÍPIOS
- Contraditório
- Provas produzidas por uma das partes deve ser contraditada pela outra
- Comunhão/Aquisição da Prova
- Uma vez inserida nos autos, a prova passa a integrar o processo, deixando de pertencer àquele que a produziu
- Oralidade
- Sempre que possível, devem ser produzidas oralmente na presença do Juiz
- Subprincípios
- Concentração - sempre que possível, as provas deverão ser concentradas na Audiência
- Publicidade - os atos processuais não devem ser praticados de maneira secreta
- Artigo 5º,LX e 93, IX CF
- Não é absoluta - pode ser restringida em alguns casos - apenas às partes e seus procuradores-, ou somente a estes
- Os procuradores das partes sempre terão acesso à publicidade dos atos processuais.
- Imediação - sempre que possível, o juiz deve ter contato físico com a prova
- Subprincípios
- Sempre que possível, devem ser produzidas oralmente na presença do Juiz
- Autorresponsabilidade das partes
- As partes pelo ônus da produção da prova acerca do fato que tenham de provar
- Não Auto-Incriminação
- ou Nemo tenetur se detegere
- Não obrigatoriedade que a parte tem de produzir prova contra si mesma
- Contraditório
ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE PROVAS
- 1-Proposição
- Requerida ao Juiz em momento ordinário (estabelecido em lei) ou extraordinário (fora de época correta)
- 2-Admissão
- Ato em que o Juiz defere ou não a produção de prova.
- Provas propostas em momento ordinário somente podem ser indeferidas quando impertinentes ao processo
- Ato em que o Juiz defere ou não a produção de prova.
- 3-Produção
- Momento em que a prova é trazida para dentro do processo
- 4-Valoração
- Momento em que o Juiz aprecia cada prova produzida e lhe atribui o valor que julgar pertinente - de acordo com todo o conteúdo probatório, fundamentando sua decisão
- 1-Proposição
ÔNUS DA PROVA
- Artigo 156 CPP
- Encargo da parte em produzir a prova do fato que alegou
- Não é obrigação, pois se descumprido não gera um ato contrário ao Direito, mas representa uma perda de oportunidade à parte que lhe der causa
- Produção Antecipada de Provas Urgentes e Relevantes
- Artigo 156, I Espécie de medida cautelar
- Regra: provas devem ser produzidas pelas partes
- Exceção: O juiz pode determinar a produção de algumas provas, pois o juiz deve sempre buscar a verdade dos fatos, e não se contentar com a verdade que consta no processo
- Artigo 156, I e II CPP STF e STJ - entendem ser Constitucional, pois, embora o Brasil adote o sistema acusatório, também se adota o princípio da verdade real.
- Devem estar presentes: indícios da materialidade e autoria (fumus comissi delicti) e perigo de que a demora torne impossível sua realização (periculum im mora)
- O magistrado deve observar a necessidade, adequação e proporcionalidade da prova
- Doutrina: Existência de Procedimento investigatório em andamento + Requerimento posto à sua apreciação
- Logo, se o Juiz tem notícia de um crime, não pode, só por este fato, determinar produção de prova. Mas, se estiver com um IP com pedido de arquivamento por falta de provas, pode determinar a produção de prova cautelar ainda não requerida
- Produção de Provas após iniciada a Instrução
- Artigo 156, II CPP Ex: Artigo 196 e 209 CPP
- Juiz - basta que este tenha dúvida sobre ponto relevante para autorizar a produção de provas ex officio
PROVAS ILEGAIS
- QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS - É ilícita a gravação de conversa informal entre os policiais e o conduzido ocorrida na lavratura do auto de prisão em flagrante, se não houver prévia comunicação do direito de permanecer em silêncio
- PROVAS ILÍCITAS
- Art. 5º LVI, CF Art. 157 CPP
- Produzidas mediante violação de normas de direito MATERIAL constitucionalmente protegido, de maneira direta ou indireta
- Decisão que reconhece a ILICITUDE da prova - cabe RESE
- Artigo 581, XIII CPP
- Decisão que reconhece a ILICITUDE da prova apenas na SENTENÇA - Cabe APELAÇÃO
- Decisão que NÃO RECONHECE a ilicitude da prova - NÃO cabe recurso (possibilidade de HC e MS)
- Decisão que reconhece a ILICITUDE da prova - cabe RESE
- CONSEQUÊNCIAS (Provas ilícitas e ilícitas por derivação)
- Deverão ser desentranhadas do processo, e caso esteja preclusa a decisão do desentranhamento serão inutilizadas pelo Juiz
- Artigo 157, p.3º Valoração da ilicitude da prova ANTES DA SENTENÇA. A ilicitude poderá ser arguida a qualquer momento, inclusive APÓS A SENTENÇA
- CUIDADO! Ainda que o juiz declare a prova inadmissível, não é obrigado a decretar o seu desentranhamento e inutilização
- Pois, ainda que seja ilícita, se for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar o fato importante para a sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo.
- Prova continua sendo ILÍCITA, mas excepcionalmente será utilizada para beneficiar o acusado
- A doutrina e jurisprudência só admitem a utilização da prova ilícita pro reu, e não pro societate Ex: Marcelo acusado de homicídio, mas sabe que o verdadeiro homicida é Bruno. Entra na casa de Bruno, coloca escutas , e assim obtém conversas deste confessando o crime. Ainda que tenha violado o direito à privacidade esta prova ilícita será utilizada para absolvição e NÃO para incriminar Bruno
- CUIDADO! Possibilidade de utilização de prova ilícita obtida mediante excludente de ilicitude - será considerada PROVA VÁLIDA/LÍCITA, e não ilícita, podendo, portanto, ser utilizado no processo
- Ex: Filho de Poliano é sequestrado, e os policiais , sem ordem judicial, acoplam um dispositivo no aparelho de Poliana, e assim identificam o local do cativeiro e a criança é resgatada e os criminosos presos. A interceptação telefônica é ilegal (sem autorização judicial), mas foi realizada em legítima defesa da criança - retira seu caráter ilícito e a prova passa a ser lícita
- Deverão ser desentranhadas do processo, e caso esteja preclusa a decisão do desentranhamento serão inutilizadas pelo Juiz
- A ilicitude poderá ser arguida a qqr momento, inclusive após a sentença
- Provas Ilícitas por derivação
- Artigo 157, p. 1º CPP
- Lícitas em sua essência, mas derivam de uma prova ilícita
- TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA - o defeito (vício,ilegalidade) de um ato contamina todos os outros que a ele estão vinculados
- TEMPERAMENTO À TEORIA DO FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA
- TEORIA DA PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: Não há nexo causal com a prova ilícita. Não possuir relação de causalidade exclusiva com a prova originalmente ilícita/ FONTE INDEPENDENTE capaz de conduzir ao objeto da prova
- Artigo 157, p.2º CF
- TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL- Possibilidade de uma prova obtida através de outra prova ilícita, ser utilizada, caso tivesse sido obtida inevitalmente pela autoridade
- TEORIA DA PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: Não há nexo causal com a prova ilícita. Não possuir relação de causalidade exclusiva com a prova originalmente ilícita/ FONTE INDEPENDENTE capaz de conduzir ao objeto da prova
- PROVAS ILEGÍTIMAS
- São obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente PROCESSUAL, sem que haja reflexo de violação a normas constitucionais
- CONSEQUÊNCIAS
- Violação a norma processual de caráter absoluto
- Que importam nulidade absoluta
- JAMAIS poderá ser utilizada
- Violação de norma processual de caráter relativo
- Poderá ser utilizada, desde que não haja impugnação à sua ilegalidade ou tenha sido sanada a irregularidade a tempo oportuno
- A ilegalidade não poderá ser declaração de ofício
- Violação a norma processual de caráter absoluto
- ILEGALIDADE da prova
- Não se confunde com provas ilícitas e ilegítimas. Consequências práticas
Provas - conduz o juiz ao alcance da "certeza"
- CUIDADO! Num crime de homicídio - o exame de corpo de delito é prova, enquanto o fato (existência ou não do homicídio) é o objeto da prova
- Objeto da Prova -fato que precisa ser provado
- Em regra, direito não precisa ser provado. Exceção: quando a parte alegar direito municipal , estadual ou estrangeiro
- Todavia, tal exceção é enfraquecida no CPP, pois a União tem competência privativa para legislar sobre Direito Penal e Processo Penal.
- Em regra, direito não precisa ser provado. Exceção: quando a parte alegar direito municipal , estadual ou estrangeiro
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- Description
- Mind Map on Teoria Geral da Prova (CPP), created by Marcos Lima on 18/06/2020.
- Created by
- Marcos Lima · Jun 2020
- Updated
- Jun 18, 2020
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- Created by Ana Beatriz Moraes · Mar 24, 2016
- Copied by Marcos Lima · Jun 18, 2020
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