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Início do Processo

PATRICIA BASTOS Processo do Trabalho Portuguese

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Início do Processo

  1. Comissão de Conciliação PréviaCCP

    • 625-A a H CLT
  2. Petição Inicial

    • 840 §1º CLT
      • Pode ser Escrita ou Verbal
        • VERBAL
          • Será reduzida a termo, datada e assinada pelo escrivão ou secretário atendendo o disposto no §1
            • 786- distribuída verbalmente o reclamante tem prazo de 5 dias para retornar -SOB pena de ficar 6 meses sem litigar- 731clt
        • ESCRITA
          • REQUISITOS §1º Deve conter o juízo qualificação das partes , exposição dos fatos, pedido certo,determinado e com indicação de seu valor, data e assinatura
        • Não Atendendo o requisito do §1º julgado extinto sem resolução do mérito
        • Recebida e Protocolada - 48h para remeter a 2ª via ao reclamado para comparecer a audiência de julgamento que será desimpedida depois de 5 dias
    • Notificação
      • 841 CLT
        • NOTIFICAÇÃO- feita por registro postal. ou por edital (caso criem embaraços ou não encontra)
          • RECLAMANTE- será notificado no ato da apresentação da reclamação ou conforme acima
            • OFERECIDA A CONTESTAÇÃO- reclamante não pode desistir sem o consentimento do Reclamado
          • Presume-se recebida a NOTIFICAÇÃO 48h depois de sua postagem (cabe ao destinatário o ônus da Prova)
      • AUDIENCIA
        • 849 CLT
          • 1ª Tentativa de conciliação - 846 CLT
            • DEFESA - Verbal em 20 minutos - 847 CLT
              • PROVAS - Art. 848 CLT
                • RAZÕES FINAIS - 10 m para cada parte, Art. 850 CLT
                  • 2ª Tentativa de conciliação- 846 CLT
                    • SENTENÇA
                      • SENTENÇA
                        • RO - 8 dias Art. 895 CLT
                          • Acordão
                            • RR - 8 dias Art 896 -
                              • Acordão
                                • Embargos no TST-- 8 dias Art. 894-
                                  • Acordão
                                    • R.EXT - 15 dias Art. 102 II CF
                                    • ED
                                • ED
                            • ED
                          • RO - Não Conhecido
                            • Agravo de Instrumento
                        • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                        • DO TRANSITO EM JULGADO vem
                          • EXECUÇÃO
                            • Começa com a LIQUIDAÇÃO - Art. 879
                              • LIQUIDADA
                                • CITAÇÃO DO DEVEDOR - para pagar art. 880 CLT
                                  • DEVEDOR - Tem 48 horas para decidir o que fazer:
                                    • PAGAR
                                    • DISCUTIR - Deverá garantir o juízo Art. 882CLT
                                    • SE MANTER INERTE
                                      • Art. 883 - Ocorrerá a penhora
                                        • Em ambos os casos o Juízo está garantido. Abre-se um prazo para impugnar a execução
                                          • EMBARGOS A EXECUÇÃO - 5 dias Art. 884 CLT
                                            • Expropriação= Art.888 CLT
                                            • DECISÃO
                                              • AGRAVO DE PETIÇÃO - 8 DIAS ART.
  3. Prazo de 5 dias entre a notificação e a Audiencia

  4. leitura LIVRO RETA FINAL - CAPÍTULO AUDIENCIA 1362 A 1375

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Processo do Trabalho Mind Map on Início do Processo, created by PATRICIA BASTOS on 19/06/2020.
Created by
PATRICIA BASTOS
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