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Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos
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Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos
institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Servidor é a pessoa investida em cargo público
- Cargos públicos são criados por lei
- Formas de provimento:
- NOMEAÇÃO: em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira II - em comissão para cargos de confiança vagos. A nomeação depende aprovação concurso público.
- Concurso Público será de provas ou de provas e títulos terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
- A posse se dá pela assinatura do termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. dependerá de avaliação médica
- É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
- O servidor que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
- Estagio probatório de 24 meses. após estabilidade
- assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade;- responsabilidade.
- 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade,
- O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
- Estagio probatório de 24 meses. após estabilidade
- O servidor que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
- É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. dependerá de avaliação médica
- READAPTAÇAO : física ou mental verificada em inspeção médica. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
- REVERSÃO: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez ou por interesse da administração, desde que tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e e) haja cargo vago.
- Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
- APROVEITAMENTO: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- REINTEGRAÇAO: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
- RECONDUÇAO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
- NOMEAÇÃO: em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira II - em comissão para cargos de confiança vagos. A nomeação depende aprovação concurso público.
- Vacância
- Exoneração: pedido do servidor, ou de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
- Demissão
- Promoção
- Readaptação
- Aposentadoria
- Posse em outro cargo
- Falecimento
- Remoção :é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede
- Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
- Substituição :Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
- Formas de provimento:
- Cargos públicos são criados por lei
Direitos
- remuneração : é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
- Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
- remuneração : é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Vantagens
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- ENSINO SUPERIOR Legislação Mind Map on Lei nº 8.112, de 11/12/1990 Regime Jurídico dos Servidores Públicos, created by FABIPEDEBOS on 06/07/2015.
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