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Perícia e Peritos Part. 2

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Perícia e Peritos Part. 2
LESÃO CORPORAL E A PERÍCIA
- Tratando-se do crime de lesões corporais, a fim de evitar o DESAPARECIMENTO dos vestígios, normalmente é o ofendido SUBMETIDO ao exame de corpo de delito LOGO DEPOIS DO FATO.
- A) Neste exame deverão constar os: esclarecimentos necessários para que possa o Ministério Público identificar a NATUREZA DA LESÃO praticada de modo a enquadrá-la no caput (lesão corporal LEVE) ou nos §§ 1.º e 2.º do art. 129 (lesão corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA, respectivamente).
- 1) Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido INCOMPLETO, proceder-se-á a EXAME COMPLEMENTAR por determinação da autoridade POLICIAL ou JUDICIÁRIA, DE OFÍCIO, ou a REQUERIMENTO do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
- 2) Se o exame tiver por fim apreciar a classificação do delito de lesão corporal grave, deverá ser feito LOGO QUE DECORRE O PRAZO de 30 dias, contado DA DATA do crime. Cabe lembrar que a FALTA DO EXAME COMPLEMENTAR poderá ser suprida pela PROVA TESTEMUNHAL.
- A) Neste exame deverão constar os: esclarecimentos necessários para que possa o Ministério Público identificar a NATUREZA DA LESÃO praticada de modo a enquadrá-la no caput (lesão corporal LEVE) ou nos §§ 1.º e 2.º do art. 129 (lesão corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA, respectivamente).
- Tratando-se do crime de lesões corporais, a fim de evitar o DESAPARECIMENTO dos vestígios, normalmente é o ofendido SUBMETIDO ao exame de corpo de delito LOGO DEPOIS DO FATO.
PRINCIPAIS PERÍCIAS ELENCADAS NO CPP
- PERÍCIAS DE LABORATÓRIOS
- São perícias que necessitam de uma ESTRUTURA ESPECÍFICA (eis a necessidade de um laboratório) para chegar às conclusões relevantes para a investigação criminal (como é o caso, por exemplo, da perícia realizada para identificar a natureza de uma substância entorpecente).
- ATENÇÃO: os peritos devem guardar MATERIAL SUFICIENTE para eventualidade de nova perícia. Ademais, note que os laudos SERÃO ILUSTRADOS sempre que conveniente. Nesse ponto, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE.
- PERÍCIAS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
- Para aplicar a qualificadora do DELITO DE FURTO realizado com destruição ou rompimento e obstáculo, não basta que a autoridade policial assim entenda que o delito foi praticado. Será necessária a realização de uma perícia específica e a emissão do laudoCONSTATADO que houve efetivo rompimento de obstáculo para que a qualificadora POSSA SER APLICADA.
- PERÍCIA DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA E CONTÁBIL
- Em alguns casos, será de grande relevância avaliar as coisas que constituem produto ou objeto de crime para que determinados atos possam ser praticados no âmbito da persecução penal e da cominação da pena ao acusado.
- Exemplo: o magistrado pode necessitar da AVALIAÇÃO dos prejuízos causados por uma conduta delituosa no momento de realizar a dosimetria da pena que será aplicada ao acusado.
- Obs:. Ademais, cada vez mais tem se tornado importante a realização de perícias contábeis (como nos casos de crimes de corrupção e de crimes contra a administração pública em geral).
- ATENÇÃO: o exame pericial para avaliação do prejuízo causado pelo delito pode ser útil para aplicação do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA e para o RECONHECIMENTO de figuras delituosas nos crimes de furto e estelionato privilegiados.
- PERÍCIA DE INCÊNDIO
- Veja que a perícia em questão abrange a EXTENSÃO DO DANO, seu valor, e demais circunstâncias interessantes à elucidação do fato.
- ATENÇÃO: Segundo a literatura, esse exame pericial é de especial importância, pois é peça-chave para DIFERENCIAR entre a ocorrência de incêndio ACIDENTAL, CULPOSO ou mesmo INTENCIONAL (doloso).
- PERÍCIA DOCUMENTOSCÓPICAS
- Note que diversas competências no âmbito do reconhecimento de escritos DEPENDEM da autoridade policial, e NÃO DO PERITO (como no caso da colheita de padrões de comparação). Ademais, é importante notar que a documentoscopia atual ENGLOBA VÁRIAS MODALIDADES, e que a perícia em escritos narrada no CPP é apenas uma delas.
- PERÍCIA EM OBJETOS
- Em algumas espécies de delitos que envolvem arma de fogo, é da mais absoluta necessidade determinar se o objeto apreendido possuía algum POTENCIAL LESIVO ou se era meio completamente INIDÔNEO para produzir um disparo.
- É nesse sentido que o art. 175 regulamenta a PERÍCIA DE EFICIÊNCIA em objetos, para que seja possível determinar, no caso concreto, o POTENCIAL LESIVO e a NATUREZA de uma determinada apreensão.
- Em algumas espécies de delitos que envolvem arma de fogo, é da mais absoluta necessidade determinar se o objeto apreendido possuía algum POTENCIAL LESIVO ou se era meio completamente INIDÔNEO para produzir um disparo.
- Veja que a perícia em questão abrange a EXTENSÃO DO DANO, seu valor, e demais circunstâncias interessantes à elucidação do fato.
- Em alguns casos, será de grande relevância avaliar as coisas que constituem produto ou objeto de crime para que determinados atos possam ser praticados no âmbito da persecução penal e da cominação da pena ao acusado.
- São perícias que necessitam de uma ESTRUTURA ESPECÍFICA (eis a necessidade de um laboratório) para chegar às conclusões relevantes para a investigação criminal (como é o caso, por exemplo, da perícia realizada para identificar a natureza de uma substância entorpecente).
- PERÍCIAS DE LABORATÓRIOS
AUTÓPSIA E NECRÓPSIA
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- Concursos Públicos Criminalística Mind Map on Perícia e Peritos Part. 2, created by Arthur Barbosa on 09/05/2021.
- Created by
- Arthur Barbosa · May 2021
- Updated
- May 9, 2021
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