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hermenêutica

Mapa mental: hermenêutica constitucional
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hermenêutica
mutação x reforma
- reforma constitucional: alterações tanto do ponto de vista formal
- mecanismos definidos pelo poder constituinte originário (emendas)
- mutação constitucional: alterações informais
- o texto permanece inalterado; a transformação está na interpretação (significado e sentido)
- esse novo sentido ou alcance pode decorrer de uma mudança na realidade fática ou de uma nova percepção do Direito
- para que seja legítima, deve corresponder a uma demanda social efetiva (lastro democrático)
- esse novo sentido ou alcance pode decorrer de uma mudança na realidade fática ou de uma nova percepção do Direito
- processos informais, no sentido de não serem previstos no texto constitucional
- mecanismos (Barroso)
- interpretação judicial
- exs.: união homoafetiva; não cabimento da prisão civil do depositário infiel
- interpretação administrativa
- ex.: Res. n. 7/CNJ, que deu novo e restritivo sentido ao nepotismo
- por via de costumes constitucionais
- não é pacífico em países de Constituição escrita e rígida.
- ex.: possibilidade de o Chefe do PE negar a aplicação de lei que considere inconstitucional
- atuação do legislador
- quando, por ato normativo primário, procura alterar o sentido já dado a alguma norma constitucional.
- ex.: reconhecimento da inconstitucionalidade da vaquejada pelo STF e a aprovação da EC n. 96/17
- interpretação judicial
- o texto permanece inalterado; a transformação está na interpretação (significado e sentido)
- reforma constitucional: alterações tanto do ponto de vista formal
regras x princípios
- ambos são espécies de normas
- não guardam, entre si, hierarquia (unidade da Constituição)
- Ávila: a interpretação e a aplicação serão feitas com base nos postulados normativos...
- inespecíficos: ponderação, a concordância prática e a proibição de excesso
- específicos: destacando-se o postulado da igualdade, o da razoabilidade e o da proporcionalidade
- critérios de ≠ (Canotilho)
- grau de abstração
- grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto
- carácter de fundamentalidade no sistema das fontes de direito
- princípios: normas de natureza ou com um papel fundamental no ordenamento
- “proximidade” da ideia de direito
- os princípios são ‘standards’ juridicamente vinculantes radicados nas exigências de ‘justiça’ (DWORKIN) ou na ‘ideia de direito’ (LARENZ)
- as regras podem ser normas vinculativas com um conteúdo meramente funcional
- natureza normogenética
- os princípios são fundamentos de regras (estão na base ou constituem a ratio de regra)
- critérios de ≠ (Barroso)
- baseado nas teorias de Ronald Dworkin e Robert Alexy
- a teoria de um e do outro não se confundem
- Alexy: princípios são mandamentos ou mandados de otimização
- podem ser satisfeitos em graus variados; o grau de satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das jurídicas
- ideia regulativa, ou seja, serve para guiar a argumentação em um determinado sentido
- regras, no entanto, contêm determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível
- mandamentos de definição
- podem ser satisfeitos em graus variados; o grau de satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das jurídicas
- Alexy: princípios são mandamentos ou mandados de otimização
- a teoria de um e do outro não se confundem
- regras
- subsunção
- ideia do tudo ou nada
- dimensão da validade, especificidade e vigência
- princípios
- técnica da ponderação e do balanceamento entre princípios colidentes
- dimensão da importância, peso e valor
- caso concreto
- já se discute tanto a aplicação do esquema tudo ou nada aos princípios como a possibilidade de também as regras serem ponderadas
- baseado nas teorias de Ronald Dworkin e Robert Alexy
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- Técnico Const. (teoria da constituição) Mind Map on hermenêutica, created by L. MP on 22/10/2021.
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