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tráfico - teses
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tráfico - teses
É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis. (S. 501/STJ)
A inobservância do art. 55 da Lei 11.343/06, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.
O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação do delito
laudo
- O laudo pericial definitivo atestando a ilicitude da droga afasta eventuais irregularidades do laudo preliminar realizado na fase de investigação.
- A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame
- É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional
- O laudo de constatação preliminar de substância entorpecente constitui condição de procedibilidade para apuração do crime de tráfico de drogas
É vedada a concessão de indulto aos condenados por crime hediondo ou por crime a ele equiparado, entre os quais se insere o delito de tráfico previsto no art. 33, caput e § 1º...
- ... , afastando-se a referida vedação na hipótese de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da mesma Lei, uma vez que a figura do tráfico privilegiado é desprovida de natureza hedionda.
É possível a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no § 1º do art. 33 e/ou no art. 34 pelo tipificado no caput do art. 33 da Lei 11.343/06, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta
Quando o agente no exercício irregular da medicina prescreve substância caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do CP, em CONCURSO FORMAL com o art. 33, caput
O § 3º do art. 33 traz tipo específico para aquele que fornece gratuitamente substância entorpecente a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem e, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicado retroativamente.
Para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35) é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
- A Lei 11.343/06 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no art. 18, III, 1ª parte, da Lei 6.368/76.
- O mero concurso eventual não é mais punido como majorante
- não confundir com o art. 37, que criminaliza a conduta do informante, o qual colabora de forma esporádica, sem vínculo efetivo
- O mero concurso eventual não é mais punido como majorante
- A Lei 11.343/06 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no art. 18, III, 1ª parte, da Lei 6.368/76.
Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.
O crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35) não figura no rol taxativo de crimes hediondos ou de delitos a eles equiparados
- A despeito de não ser considerado hediondo,... no que se refere à concessão do livramento condicional, deve, em razão do p. da especialidade, observar a regra estabelecida pelo art. 44, pú, da Lei 11.343: cumprimento de 2/3 da pena e vedação do benefício ao reincidente específico.
O crime de financiar ou custear o tráfico ilícito de drogas (art. 36) é delito autônomo aplicável ao agente que não tem participação direta na execução do tráfico, limitando-se a fornecer os recursos necessários para subsidiar as infrações a que se referem os art. 33, caput e § 1º, e art. 34
O crime de colaboração com o tráfico (art. 37), é um tipo penal subsidiário em relação aos delitos dos arts. 33 e 35 da referida lei e tem como destinatário o agente que colabora como informante, de forma esporádica, eventual, sem vínculo efetivo, para o êxito da atividade de grupo, de associação ou de organização criminosa destinados à prática de qualquer dos delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34
Reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do §4º do art. 33, inexiste óbice à substituição da PPL pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP
A expropriação de bens em favor da União, decorrente da prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, constitui efeito automático da sentença penal condenatória
Não viola o p. da dignidade da pessoa humana a revista íntima realizada conforme as normas administrativas que disciplinam a atividade fiscalizatória, quando houver fundada suspeita de que o visitante esteja transportando drogas ou outros itens proibidos para o interior do estabelecimento prisional.
natureza e a quantidade da substância
- Para a configuração do delito de tráfico de drogas, previsto no caput do art. 33, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.
- Para fins de fixação da PENA, não há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida uma vez que o art. 42 estabelece como critérios "a natureza e a quantidade da substância".
- O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga.
- mesmo no caso de condenado não reincidente e pena de até 4 anos
- as regras gerais podem ser relativizadas com base nas circunstâncias judiciais (art. 59, CP)
- mesmo no caso de condenado não reincidente e pena de até 4 anos
- Para a configuração do delito de tráfico de drogas, previsto no caput do art. 33, é desnecessária a aferição do grau de pureza da substância apreendida.
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- Técnico Penal Especial Mind Map on tráfico - teses, created by L. MP on 01/12/2022.
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