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Direito Processual do Trabalho
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Direito Processual do Trabalho
Audiência
- Conciliação
- No procedimento ordinário deve ser proposta em dois momentos: antes da defesa e antes da prolação da sentença. Mas pode ser feita a qqr momento pelas partes.
- No procedimento sumaríssimo, também pode ocorrer em qqr momento, mas não há obrigatoriedade para proposta pelo magistrado.
- Acordo feito depois da sentença não interfere no valor do INSS a ser recolhido.
- Homologação de acordo: não é obrigatória e não há recurso ou remédio jurídico cabível.
- A sentença homologatória de acordo transita de imediato em julgado, sendo insuscetível de recurso para as partes, que só podem atacá-la por meio de Ação Rescisória (Súmula 259, TST). No entanto, o INSS poderá interpor Recurso Ordinário e seu prazo será de 16 dias (adm. pública - prazo em dobro).
- Substituição
- art. 843, par. 1º: do Empregado: por colega de serviço ou membro do sindicato. Único objetivo é justificar a ausência, para que o juiz, acatando a justificativa, designe nova audiência.
- art. 843, par. 2º: Preposto ou gerente. SUM 377, TST: o preposto deve ser empregado da empresa, salvo em ações promovidas por empregados domésticos; ou contra micro ou pequena empresa.
- Ausência
- Do reclamante: arquivamento do processo através de sentença sem exame de mérito. Condenação ao pgto de custas, etc.
- Penalidade de 6 meses sem ajuizar ação, se por duas vezes o reclamante for revel. Perempção parcial, específica do processo do trabalho.
- Do reclamado: revelia,confissão sobre a materia de fato.
- do reclamado ou reclamante, na audiência de instrução: pena de confissão sobre a matéria de fato. Ganha a ação quem não tem o ônus da prova.
- Do reclamante: arquivamento do processo através de sentença sem exame de mérito. Condenação ao pgto de custas, etc.
- Ônus da Prova: art. 818, CLT
- Regra: prova quem alega.
- Exceção: Inversão do Ônus da Prova
- Negativa de vínculo de emprego: a alegação de que algum dos requisitos (4) do vínculo não existe deve ser comprovada pelo empregador. Ele não é me empregado. a negação da mera prestação dos serviços o ônus continua sendo do empregado.
- Equiparação salarial: art. 461, CLT.
- Justa causa: ônus de comprovar a dispensa por justa causa é do empregador.
- Sum. 338, TST. As horas extras devem ser provadas pelo empregado. Mas, em caso de apresentação de cartões de ponto com horário britânico, a presunção de fraude inverte o ônus da prova. Mais de 10 empregados, o controle de jornada é obrigação do empregador.
- Conciliação
Competência Material da Justiça do Trabalho EC 45/2004
- Art. 114, CF/88: Relações trabalhistas, porém não empregatícias, também são julgadas perante a justiça do trabalho
- Honorários
- Sucumbênciais: devem ser postulados no processo no qual foi ganho. Em regra, não existe na JT, SUM 219, TST.
- Sum. 363, STJ: os honorários de qualquer profissional liberal sao de competência da Justiça Comum. É relação de consumo.
- Acidente de Trabalho, 453, par. 2º: As ações de dano moral, ou material decorrentes do acidente de trabalho, são de competência da justiça do trabalho.
- Derrogado (revogado em parte), já que as ações que pretendem a configuração do acidente de trabalho contra o INSS, são de competência da Justiça Comum.
- Qualquer tipo de aposentadoria, em face do INSS, deve ser postulada na Justiça Federal, inclusive aquelas em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho. Efeito: Suspensão do CTT.
- Derrogado (revogado em parte), já que as ações que pretendem a configuração do acidente de trabalho contra o INSS, são de competência da Justiça Comum.
- Funcionários Públicos. de qualquer tipo, pela CF, deveria ser julgada pela Justiça do Trabalho. Conforme a ADIN 3384, funcionário público estatutário não é competência da JT.
- Súmula Vinculante nº 23: A justiça do trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
- No caso da iniciativa pública, será postulado na Justiça Comum ou Justiça Federal.
- Habeas Corpus: quando o juiz do trabalho houver ordenado a prisão.
- Crime de falso testemunho
- Crime de desacato
- Infiel Depositário
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- Mind Map on Direito Processual do Trabalho, created by marina dal monte figueiredo on 13/12/2013.
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- marina dal monte figueiredo
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