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PODERES - Espécies

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PODERES - Espécies
PODER HIERÁRQUICO "PODER INTERNO"
- Poder de Distribuir e Escalonar as Funções. Poder de Organização
- Se o ATO atingir o PARTICULAR, NUNCA será Poder Hierárquico.
- É um poder VERTICAL, relação de um SUPERIOR para com um SUBORDINADO.
- Poder PERMANENTE
- Dar ordem, delegar, avocar, revisar, fiscalizar, coordenar, organizar e produzir normas internas.
- Inclusive NORMAS para produzir efeitos INTERNOS. Esse não é poder normativo ou regulamentar, é hierárquico.
- DELEGAÇÃO = Repassar, distribuir . Em regra, é PERMITIDA. De acordo com o Princípio da EFICIÊNCIA.
- EXCEÇÃO:
- 1 - Nos atos de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. Ex: Lei 9784/99
- 2 - Decisão de RECURSO Administrativo
- 3 - EDIÇÃO de ato de caráter NORMATIVO
- EXCEÇÃO:
- AVOCAÇÃO = Chamar para si. Em regra, é PROIBIDA
- SÓ pode ACONTECER, de houver um motivo RELEVANTE e EXCEPCIONAL
PODER DISCIPLINAR
- É poder de aplicar PUNIÇÃO
- SERVIDOR. É uma punição interna.
- PARTICULAR em VINCULO com a Administração: Licitação, Celebração de Contrato Adm e Aluno com sua Escola Pública.
- Se for um PARTICULAR EM GERAL, É PODER DE POLÍCIA, em REGRA. É uma punição EXTERNA.
- Interno
- Não Permanente, surge somente com a necessidade
- Qdo há uma suspeita, é obrigatória a INVESTIGAÇÃO e a PUNIÇÃO, se for comprovada, é Ato Vinculado. Mas se a lei não disser exatamente a PUNIÇÃO, será um ato discricionário.
- Forma de Punir
- Quantidade da Punição
- É poder de aplicar PUNIÇÃO
PODER DE POLÍCIA
- É o poder de limitar os interesses individuais em favor dos interesses coletivos.
- Em GERAL: DISCRICIONÁRIO
- Autorização, Permissão, Concessão
- Se na prova vier SEMPRE DISCRICIONÁRIO, tá errado!
- Autorização, Permissão, Concessão
- Em exceção: VINCULADO
- Em casos de LICENÇAS
- Se passar em todos critérios para receber a CNH, a Administração tem que fornecer.
- Em casos de LICENÇAS
- Em GERAL: DISCRICIONÁRIO
- REPRESSIVO: A Administração aplica uma PUNIÇÃO.
- PREVENTIVO: A administração vai bloquear PREVENTIVAMENTE uma determinada atividade e depois a depender do caso, faz uma liberação.
- CARACTERÍSTICAS
- Discricionariedade
- Em GERAL
- Exceção, é VINCULADO. Ex.: Licenças
- Auto-executoriedade
- Execução pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, não precisa de autorização judicial.
- Coercitibilidade
- O Administrador pode fazer a IMPOSIÇÃO do ato. Pode usar a FORÇA dentro dos limites do necessário.
- Discricionariedade
- Norma Externa de Limitação de Interesse Individual em Prol de Interesses Coletivos
- ATOS CONCRETOS: Ato de Consentimento ou Ato de Sanção
- É INDELEGÁVEL ao particular O PODER EM SI, pois estão em posição de igualdade. Salvo o "Comandante de Navio, Aeronaves".
- POSSO DELEGAR O ATO PREPARATÓRIO.
- POSSO DELEGAR O ATO SUCESSIVO.
- ATRIBUTOS
- É o poder de limitar os interesses individuais em favor dos interesses coletivos.
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- Mind Map on PODERES - Espécies, created by Aninha Pereira on 12/03/2016.
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