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5. Concurso TJPE - Direito Penal - Concurso de Pessoas
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5. Concurso TJPE - Direito Penal - Concurso de Pessoas
Conceito
- É importante observar que o princípio previsto no art. 29, CP só é aplicável aos crimes de concurso eventual, e unissubjetivo.
- Por um ou mais agente
- Requisitos para configuração
- a) PLURALIDADE de participantes e de condutas
- b) RELEVÂNCIA causal de cada conduta
- c) LIAME subjetivo entre os agentes
- d) identidade de fato
- c) LIAME subjetivo entre os agentes
- b) RELEVÂNCIA causal de cada conduta
- a) PLURALIDADE de participantes e de condutas
- É importante observar que o princípio previsto no art. 29, CP só é aplicável aos crimes de concurso eventual, e unissubjetivo.
Autoria
- Teoria formal-objetivs/restritiva
- Quem pratica conduta típica
- Teoria material objetiva
- O autor é todo aquele que realiza conduta típica
- Teoria do domínio do fato
- Autor do crime não é somente quem pratica os atos de execução do crime, mas também todos aqueles que praticarem atos determinantes para trama delitiva. Mandante de crime , autor Intelectual, autor mediato são considerados coautores do crime.
- Autoria Mediata
- Alguém se utiliza de terceiro que age sem culpabilidade ou mediante erro para prática de uma infração
- Pode resultar: a) ausência de capacidade penal da pessoa utilizada como instrumento b) de coação moral irresistível c) da provocação de erro de tipo escusável d) de obediência hierárquica á ordem superior não manifestamente ilegal
- Alguém se utiliza de terceiro que age sem culpabilidade ou mediante erro para prática de uma infração
- Teoria formal-objetivs/restritiva
Participação
- Moral= Animus
- Induzir
- Faz nascer na mente do autor do fato
- Instigar
- Incentiva e encoraja
- Induzir
- Material= Cumplicidade
- Ato concreto de colaboração
- Moral= Animus
Dicas Importantes
- 1- A participação manifesta-se basicamente por meio de Induzimento, Instigação ou Auxílio
- 2- É admissível a coautoria em crime culposo, mas não a participação.
- 3- A tentativa de participação é impunível , por tratar-se de um indiferente penal, salvo quando esta tentativa de participação por si só puder ser configurada como crime autônomo.
- 4- A participação deve sempre estar direcionada a pessoas e fatos determinados. Não existe participação por instigar, induzir, ou auxiliar a prática de fato genérico ou desempenhado por agente não específico.
- 5- Coautoria sucessiva ocorre quando um ou alguns dos sujeitos ativos já estão desempenhando as condutas executórias do delito e outros sujeitos ingressam já nesta fase, para contribuir efetivamente com a personificação da infração penal.
- 6- Não importando a nomenclatura utilizada (autor , partícipe, autor mediato), cada réu receberá uma pena na medida de sua culpabilidade
- 7- Se a participação for de menor importância, o agente terá a sua pena reduzida de 1/6 a 1/3
- 8- Se o agente quis participar de crime menos grave , responderá pelo crime menos grave. Porém , se era possível a ocorrência do crime mais grave , o agente receberá a pena do crime menos grave acrescida de até metade.
- 7- Se a participação for de menor importância, o agente terá a sua pena reduzida de 1/6 a 1/3
- 6- Não importando a nomenclatura utilizada (autor , partícipe, autor mediato), cada réu receberá uma pena na medida de sua culpabilidade
- 5- Coautoria sucessiva ocorre quando um ou alguns dos sujeitos ativos já estão desempenhando as condutas executórias do delito e outros sujeitos ingressam já nesta fase, para contribuir efetivamente com a personificação da infração penal.
- 4- A participação deve sempre estar direcionada a pessoas e fatos determinados. Não existe participação por instigar, induzir, ou auxiliar a prática de fato genérico ou desempenhado por agente não específico.
- 3- A tentativa de participação é impunível , por tratar-se de um indiferente penal, salvo quando esta tentativa de participação por si só puder ser configurada como crime autônomo.
- 2- É admissível a coautoria em crime culposo, mas não a participação.
- 1- A participação manifesta-se basicamente por meio de Induzimento, Instigação ou Auxílio
Formas e Natureza do concurso de Agentes
- Coautoria
- É aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro para a realização da conduta principal.
- Coautoria Parcial
- Realiza atos de execução distintos
- Coautoria Direta
- Realiza mesma conduta típica
- Coautoria Parcial
- É aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro para a realização da conduta principal.
- Participação
- Partícipe é aquele que, não praticando a conduta principal, contribui, de qualquer modo, para a realização do crime.
- Moral
- Material
- Observações
- 1- Não se admite participação em crimes culposos
- 2- Não há que falar em punição do Partícipe se a conduta principal não chega a ingressar em sua fase executória. Precisa ao menos que haja tentativa da conduta principal.
- 1- Não se admite participação em crimes culposos
- Partícipe é aquele que, não praticando a conduta principal, contribui, de qualquer modo, para a realização do crime.
- Coautoria
Concurso e Circunstância do Crime
- Não se comunicam circunstâncias e situações de caráter pessoal
- Em regra Não se aplicam a demais coautores e partícipes. Exemplo:Reeicidente, primário, parente ou não da vítima, menoridade, personalidade, antecedentes, motivo torpe, motivo do crime.
- SALVO, circunstância e condição de caráter pessoal seja ELEMENTAR da Infração
- Quando fazer parte da estrutura, da essência do crime
- Ex: A condição de funcionário público, apesar de se referir a um dado pessoal do agente, é elementar do tipo de peculato, e por isso deve comunica-se ao participe, desde que ele tenha conhecimento dessa condição.Assim, mesmo não sendo funcionário público , responde junto com o funcionário, CRIME DE PECULATO, subtrai valor da Administração Pública
- Ex: INFANTICÍDIO, influência no estado puerperal
- Só vai comunicar se sabia do caráter pessoal
- Ex: A condição de funcionário público, apesar de se referir a um dado pessoal do agente, é elementar do tipo de peculato, e por isso deve comunica-se ao participe, desde que ele tenha conhecimento dessa condição.Assim, mesmo não sendo funcionário público , responde junto com o funcionário, CRIME DE PECULATO, subtrai valor da Administração Pública
- Quando fazer parte da estrutura, da essência do crime
- Art. 30, CP
- Não se comunicam circunstâncias e situações de caráter pessoal
Cooperação Dolosamente DIstinta
- Desvio subjetivo de conduta
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- Técnico de Nivel Superior Direito Penal Mind Map on 5. Concurso TJPE - Direito Penal - Concurso de Pessoas, created by Clarissa Torres on 25/05/2016.
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- Clarissa Torres
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