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TRIBUTO

jeferson VIANA Portuguese

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TRIBUTO

  1. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    • Principal Surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    • Acessória objeto as prestações, positivas ou negativas interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    • Fato Gerador A definição legal do fato gerador é interpretada sem considerar:  a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros;  a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;  os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
    • Fato gerador da obrigação principal É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Trata-se de uma situação fática, concreta, que ocorre no mundo real e se encaixa na hipótese de incidência abstrata definida em lei
    • Fato gerador da obrigação acessória É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
    • Sujeitos da Obrigação Tributária
      • Sujeito Ativo Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
      • Sujeito Passivo da obrigação principal É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. sujeito passivo da obrigação principal pode ser:  contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;  responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
        • Sujeito Passivo da obrigação acessória É a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  2. HIPOTESE

    • FATO GERADOR
      • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
        • LANCAMENTO
          • CREDITO TRIBUTARIO
            • O crédito tributário decorre da obrigação principal. Sua constituição ocorre por meio do lançamento. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
          • privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
  3.  Prestação pecuniária - deve ser pago em moeda (ou outros valores)  Compulsória – poder imperativo do Estado  Não é sanção de ilicitude – multa não é tributo, tributo não é punição  Instituído em Lei – não se pode cobrar tributo sem lei que o institua  Vinculado – a administração tributária não possui margem discricionária nas suas atividades

  4. CRIAÇÃO DE TRIBUTOS

    • Os impostos estaduais são de competência da união
    • No Distrito Federal Os impostos municipais são de competência do Distrito Federal.
    • Os Estados e o DF podem criar os seguintes tributos:  Contribuição de Melhoria  Taxas  Contribuição, cobrada de seus servidores, para o regime previdenciário  Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCMD;  Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior - ICMS;  Imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA Só para o DF (e municípios)  Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – Cosip

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Mind Map on TRIBUTO, created by jeferson VIANA on 27/07/2016.
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