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ISS - LANÇAMENTO/RECOLHIMENTO/ ARRECADAÇÃO
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ISS - LANÇAMENTO/RECOLHIMENTO/ ARRECADAÇÃO
FALTA DE RECOLHIMENTO / RECOLHIMENTO A MENOR
- DESDE QUE NÃO INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL
- implicará a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% , por dia de atraso, sobre o valor do imposto, ATÉ O LIMITE de 20%
- A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o recolhimento do imposto até o dia em que ocorrer o efetivo recolhimento.
- A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de não-recolhimento do imposto com esse acréscimo.
- implicará a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% , por dia de atraso, sobre o valor do imposto, ATÉ O LIMITE de 20%
- INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL
- REGRA
- aplicação de multa de 50%
- EXCEÇÃO
- estabelecimento não cadastrado, sem número de CCM
- multa de 100%
- obrigado à inscrição em cadastro fiscal de tributos mobiliários, prestar serviço sem a devida inscrição.
- provado caso de simulação
- multa de 100%
- não estabelecido no local declarado , simular que os serviços prestados por estabelecimento localizado no Município de São Pau-lo, inscrito ou não em cadastro fiscal de tributos mobiliários, tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município;
- Inscrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas e honorários ad-vocatícios, na forma da legislação.
- estabelecimento não cadastrado, sem número de CCM
- REGRA
- O crédito tributário não pago no seu vencimento, nele incluída a multa, será CORRIGIDO MONETARIAMENTE e sobre ele incidirão JUROS DE MORA
- DESDE QUE NÃO INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL
É facultado ao Executivo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade, adotar outra forma de recolhimento, determinando que este se faça
- antecipadamente,
- No regime do recolhimento por antecipação, nenhuma nota, fatura ou documento poderá ser emitido sem que haja suficiente previsão de verba.
- aplica-se à emissão de bilhetes de ingresso de diversões públi-cas e à emissão de cupons de estacionamento
- No regime do recolhimento por antecipação, nenhuma nota, fatura ou documento poderá ser emitido sem que haja suficiente previsão de verba.
- operação por operação
- por estimativa em relação aos serviços de cada mês
- antecipadamente,
LANÇAMENTO
- O lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando calculado mediante fatores que independam do preço do serviço, poderá ser procedido de ofício
- INDEPENDE DO PREÇO DE SERVIÇO : SOCIEDADE PROFISSIONAL; REGIME DE ESTIMATIVA, ARBITRAMENTO
- O lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando calculado mediante fatores que independam do preço do serviço, poderá ser procedido de ofício
PROVA DE QUITAÇÃO
- É INDISPENSÁVEL
- I - à expedição de "Habite-se" ou "Auto de Vistoria" e à conservação de obras particulares
- II - ao pagamento de obras contratadas com o Município.
- No momento em que for requisitada a emissão da certidão de quitação do ISS, referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício, deverão ser DECLARADOS OS DADOS DO IMÓVEL necessários para a tributação do IPTU sobre o bem, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças
- Os dados declarados poderão ser revistos de ofício pela Administração Tributária, para fins de lançamento do IPTU.
- A emissão do certificado de quitação do ISS dar-se-á somente com a apresentação da declaração dos dados do imóvel
- declaração deverá ser realizada:
- I - pelo responsável pela obra
- II - pelo sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço.
- É INDISPENSÁVEL
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- Concurso Público Legislação Municipal (ISS) Mind Map on ISS - LANÇAMENTO/RECOLHIMENTO/ ARRECADAÇÃO, created by halina on 02/04/2014.
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