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ISS - LANÇAMENTO/RECOLHIMENTO/ ARRECADAÇÃO

halina Legislação Municipal Concurso Público Portuguese

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ISS - LANÇAMENTO/RECOLHIMENTO/ ARRECADAÇÃO

  1. FALTA DE RECOLHIMENTO / RECOLHIMENTO A MENOR

    • DESDE QUE NÃO INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL
      • implicará a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% , por dia de atraso, sobre o valor do imposto, ATÉ O LIMITE de 20%
        • A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o recolhimento do imposto até o dia em que ocorrer o efetivo recolhimento.
        • A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso de não-recolhimento do imposto com esse acréscimo.
    • INICIADO O PROCEDIMENTO FISCAL
      • REGRA
        • aplicação de multa de 50%
      • EXCEÇÃO
        • estabelecimento não cadastrado, sem número de CCM
          • multa de 100%
          • obrigado à inscrição em cadastro fiscal de tributos mobiliários, prestar serviço sem a devida inscrição.
        • provado caso de simulação
          • multa de 100%
          • não estabelecido no local declarado , simular que os serviços prestados por estabelecimento localizado no Município de São Pau-lo, inscrito ou não em cadastro fiscal de tributos mobiliários, tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município;
        • Inscrita ou ajuizada a dívida, serão devidos, também, custas e honorários ad-vocatícios, na forma da legislação.
    • O crédito tributário não pago no seu vencimento, nele incluída a multa, será CORRIGIDO MONETARIAMENTE e sobre ele incidirão JUROS DE MORA
  2. É facultado ao Executivo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade, adotar outra forma de recolhimento, determinando que este se faça

    • antecipadamente,
      • No regime do recolhimento por antecipação, nenhuma nota, fatura ou documento poderá ser emitido sem que haja suficiente previsão de verba.
        • aplica-se à emissão de bilhetes de ingresso de diversões públi-cas e à emissão de cupons de estacionamento
    • operação por operação
    • por estimativa em relação aos serviços de cada mês
  3. LANÇAMENTO

    • O lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando calculado mediante fatores que independam do preço do serviço, poderá ser procedido de ofício
      • INDEPENDE DO PREÇO DE SERVIÇO : SOCIEDADE PROFISSIONAL; REGIME DE ESTIMATIVA, ARBITRAMENTO
  4. PROVA DE QUITAÇÃO

    • É INDISPENSÁVEL
      • I - à expedição de "Habite-se" ou "Auto de Vistoria" e à conservação de obras particulares
      • II - ao pagamento de obras contratadas com o Município.
    • No momento em que for requisitada a emissão da certidão de quitação do ISS, referente à prestação de serviço de execução de obra de construção civil, demolição, reparação, conservação ou reforma de determinado edifício, deverão ser DECLARADOS OS DADOS DO IMÓVEL necessários para a tributação do IPTU sobre o bem, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças
      • Os dados declarados poderão ser revistos de ofício pela Administração Tributária, para fins de lançamento do IPTU.
      • A emissão do certificado de quitação do ISS dar-se-á somente com a apresentação da declaração dos dados do imóvel
      • declaração deverá ser realizada:
        • I - pelo responsável pela obra
        • II - pelo sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço.

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Concurso Público Legislação Municipal (ISS) Mind Map on ISS - LANÇAMENTO/RECOLHIMENTO/ ARRECADAÇÃO, created by halina on 02/04/2014.
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