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SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PO RESTRITIVAS DE DIREITO-

Amicus Curiae Penal - Das Penas Portuguese 5.0Average rating 5.0 out of 5 (1 rating)

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SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PO RESTRITIVAS DE DIREITO-

  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)         I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)         II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)         III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 
  1. REQUISITOS OBJETIVOS

    • CRIME DOLOSO
      • PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS
      • APENAS SE FOR SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
    • CRIME FOR CULPOSO
      • QUALQUER PENA
  2. REQUISITOS SUBJETIVOS

    • NÃO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO
    • AS CARACTERÍSTICAS INDICAREM QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA SUFICIENTE
      •  III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente
  3. REQUISITOS

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Penal - Das Penas (Aplicação da Pena) Mind Map on SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PO RESTRITIVAS DE DIREITO-, created by Amicus Curiae on 25/11/2016.
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Amicus Curiae
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