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Processo de execução
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Processo de execução
Normas a serem aplicadas: CLT > lei de execução fiscal > CPC.
Título executivo é documento que reconhece o crédito
Título executivo judicial
- Decisão com transito em jugado
- Decisão objeto de recurso sem efeito suspensivo (possibilita a execução provisória)
- Acordos não cumpridos
Título executivo extrajudicial
- TAC – Termo de ajustamento de conduta
- Termo de Conciliação Prévia – TCP
- Cheque e nota promissória (adicionado pelo NCPC)
Execução provisória
- Realização de atos até a penhora
- Depende de pedido do credor
- Responsabilidade objetiva pelos danos
- Tese majoritária: cabe em embargos e agravo de petição
- Súmula 417 do TST – havendo nomeação de bens não pode penhorar dinheiro, não havendo nomeação, penhora-se dinheiro.
Execução definitiva
- Possibilidade de início de ofício pelo juiz – art. 878 da CLT
- Legitimidade passiva: responsável subsidiário (súmula 331 TST) e solidário (art. 2º §2º CLT)
- Desconsideração da personalidade jurídica
- suspensão do processo e intimação para manifestação do sócio em 15 dias, podendo ser determinado de ofício pelo juiz
- Carta de fiança bancária
- para ser aceita precisa ter o valor da dívida + 30%.
- Penhora de salário – OJ 153 SDI-2 TST
- O novo CPC permitiu a penhora do que for superior a 50 salários mínimos.
- Penhora de renda
- Penhora de renda – OJ 93 SDI-2 TST – é possível penhorar um percentual razoável (juiz estipula) da renda e faturamento
Execução por quantia certa contra credor solvente
- Citação: pessoal, por oficial de justiça
- Alternativas do executado
- Pagamento – extinção da execução.
- Garantia, com deposito da quantia
- Nomeação de bens para penhora
- Inércia, que levará à penhora de bens pelo oficial de justiça.
- Garantia do juízo e apresentação de embargos à execução.
Embargos à execução
- Prazo de 5 dias após a garantia do juízo
- Matéria – cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida
- Instrução – audiência – possibilidade de produção probatória
- Da decisão cabe agravo de petição
Prescrição intercorrente (súmula 114 TST) - Não ocorre
- Há entendimento sumulado do STF que ocorre.
Execução contra a fazenda pública
- Princípio da igualdade e indisponibilidade dos bens públicos
- É execução contra pessoas jurídicas de direito público + empresa de correios e telégrafos
- Não se submetem ao precatório: sociedades de economia mista e empresas públicas
- Citação para apresentação de embargos em 30 dias
- Depois de constituído o precatório deve-se apresenta-lo ao executivo para que seja incluído no orçamento e seja efetuado o pagamento
- Apresentado até 1º de julho – pagamento até o final do ano seguinte
- Apresentado depois de 1º de julho – pagamento até o final de ano seguinte ao seguinte.
- Requisição de pequeno valor – pagamento do RPV
- Prazo de 60 dias, sendo intimado pelo juízo da execução em agencia do CEF e BB.
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- Mind Map on Processo de execução, created by Feto Nico on 21/10/2017.
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- Feto Nico
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