ESTATUTO DAS GUARDAS LEI 13.022 "PT.03"

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ESTATUTO DAS GUARDAS LEI 13.022 "PT.03"
  1. EFETIVO DAS GUARDAS
    1. Até 50 mil habitantes
      1. 0,4%
      2. 50 a 500 mil habitantes
        1. 0.3%
        2. + 500 mil habitantes
          1. 0,2%
        3. CONTROLE
          1. funcionamento das guardas municipais
            1. será acompanhado por órgãos
              1. próprios, permanentes, autônomos
                1. com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria
              2. controle interno
                1. exercido por corregedoria
                  1. efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores em todas as que utilizam arma de fogo
                  2. apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro
                  3. controle externo
                    1. exercido por ouvidoria
                      1. qualquer que seja o número de servidores
                      2. receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias
                        1. acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão,
                        2. propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta
                        3. Poder Executivo municipal
                          1. poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município
                            1. analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos
                              1. monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
                              2. corregedores e ouvidores
                                1. perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal
                              3. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar
                                1. Guarda municipal terá código de conduta próprio
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