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ÓRGÃOS PÚBLICOS
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ÓRGÃOS PÚBLICOS
Criação e extinção
- lei em sentido formal, de iniciativa do chefe do Poder Executivo
- organização e o funcionamento dos órgãos do Executivo criados por lei podem ser feitos por meio da edição de decretos
- desde que não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
- órgãos do Poder Judiciário, a iniciativa da lei compete ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça
- Ministério Público e o Tribunal de Contas também possuem competência para dar início ao processo legislativo
- Poder Legislativo, criação e a extinção de órgãos, bem como sua organização e funcionamento é com atos administrativos
Capacidade processual
- não possui capacidade processual
- A capacidade é da própria pessoa política (União, Estados, DF e Municípios).
- exceções
- mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.
- órgãos autônomos e independentes
- Código de Defesa do Consumidor: são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização “as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este Código”
- mandado de segurança na defesa de suas prerrogativas e competências, quando violadas por ato de outro órgão.
Classificação
- estrutura
- simples ou unitários
- não possuem subdivisões
- desempenham suas atribuições de forma concentrada
- não há são outros órgãos abaixo dele
- compostos
- diversos órgãos menores, subordinados hierarquicamente, como resultado da desconcentração.
- simples ou unitários
- atuação funcional
- singulares ou unipessoais
- decisões dependem da atuação isolada de um único agente, seu chefe e representante
- podem ser compostos por diversos agentes, porém as decisões são tomadas apenas pelo chefe.
- colegiados ou pluripessoais
- podem ser compostos por diversos agentes, porém as decisões são tomadas apenas pelo chefe.
- singulares ou unipessoais
- posição estatal
- independentes
- previstos diretamente na Constituição Federal
- não são subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão
- atribuições são exercidas por agentes políticos.
- autônomos
- abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente.
- autonomia administrativa, financeira e técnica, mas não independência.
- órgãos diretivos.
- superiores:
- atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira
- subalternos
- todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.
- independentes
- estrutura
Information
- Description
- Mind Map on ÓRGÃOS PÚBLICOS, created by DBCONCURSEIRO DBCONCURSEIRO on 28/03/2019.
- Created by
- DBCONCURSEIRO DBCONCURSEIRO · Mar 2019
- Updated
- Mar 29, 2019
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