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DOLO
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DOLO
Ocorre o dolo quando uma pessoa de má-fé,de forma ardil,maliciosamente,engana a outra pessoa para obter vantagem no negocio juridico.
- O dolo é a pessoa ser induzida a erro por outra pessoa.
- Dolo positivo=Pessoa age positivamente,toma uma atitude,atua de má-fé com intenção de enganar a outra pessoa para obter vantagem no negocio juridico.
- Dolo negativo=Pessoa da má-fé se omite,silencia,oculta algo a respeito de um fato ou de uma qualidade que a outra parte deveria saber,pois se a pessoa soubesse não realizaria o negocio.
Dolo principal é aquele que foi a causa determinante da declaração de vontade,ou seja,o dolo influenciou diretamente na realização do negocio juridico.
- Dolo principal vicia o negocio juridico e faz com que ele possa ser anulado.Quando o dolo for a causa principal do negocio jurudico será anulado.
Art 145 do CC=O dolo acidental só obriga a satisfação das perdas e danos,e é acidental quando,a seu despeito,o negocio seria realizado,embora por outro modo.
- Dolo acidental não vicia o negocio juridico,pois o dolo não foi a razão determinante do negocio.
- No dolo acidental mesmo que a pessoa soubesse do dolo,ela teria realizado o negocio juridico só que em outras condições.
- A consequência do dolo acidental não é a anulação do negocio,mas sim a satisfação das perdas e danos,pois pessoa que sofreu o dolo acidental ela vai requerer o que ela perdeu ou deixou de ganhar.
Dolo de terceiro art 148 do CC.Pode também ser anulado o negocio juridico por dolo de terceiro,se a parte a quem aproveito dele tivesse ou devesse ter conhecimento,em caso contrario,ainda que subsista o negocio juridico,o terceiro respondera por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
- Mas quem é o terceiro:O terceiro é uma pessoa que não faz parte da relação juridica e não é um dos contratantes.
Dolo do representante art 149 do CC.Dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve;se porém,o dolo for do representante convencional,o representado respondera solidariamente com ele por perdas e danos.
- Representação legal=Quando os poderes de representação são conferidos por lei.
- Representação convencional=Quando uma pessoa(natural ou juridica)escolhe por vontade propria uma outra pessoa(natural ou juridica)para exercer direitos e deveres em seu nome.
Dolo de ambas as partes art 150 do CC.Se ambas as partes procederam com dolo,nenhuma pode alega-lo para anular o negocio,ou reclamar indenização.
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- Mind Map on DOLO, created by Marcos Hennerich on 29/03/2020.
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- Marcos Hennerich
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