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Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 12

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Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 12
Independentemente das sanções previstas na legislação específicas, sejam elas:
- 1. Penais
- 2. Civis
- 2. Administrativas
- está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:
- Na fixação das penas previstas nesta Lei, o juiz levará em conta: 1) a extensão do dano causado; 2) o proveito patrimonial obtido pelo agente. Além disso:
- Na hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, o agente:
- 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano, quando houver;
- 2. PERDERÁ os bens ou valores acrescidos ilicitamente
- 3. PERDERÁ a função pública
- 4. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 8 a 10 anos
- 5. PAGARÁ multa de até 3 vezes o acréscimo patrimonial ilícito
- 6. Não poderá ser CONTRATADO pela Adm. Pública por 10 anos
- 5. PAGARÁ multa de até 3 vezes o acréscimo patrimonial ilícito
- 4. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 8 a 10 anos
- 3. PERDERÁ a função pública
- 2. PERDERÁ os bens ou valores acrescidos ilicitamente
- 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano, quando houver;
- Na hipótese de LESÃO AO ERÁRIO, o agente:
- 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano causado;
- 2. PERDERÁ os bens ou valores acrescidos ilicitamente, se concorrer esta circunstância
- 3. PERDERÁ a função pública
- 4. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 5 a 8 anos
- 5. PAGARÁ multa de até 2 vezes o dano causado
- 6. Não poderá ser CONTRATADO pela Adm. Pública por 5 anos
- 5. PAGARÁ multa de até 2 vezes o dano causado
- 4. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 5 a 8 anos
- 3. PERDERÁ a função pública
- 2. PERDERÁ os bens ou valores acrescidos ilicitamente, se concorrer esta circunstância
- 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano causado;
- Na hipótese de ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA , o agente:
- 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano, se houver;
- 2. PERDERÁ a função pública
- 3. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 3 a 5 anos
- 4. PAGARÁ multa de até 100 vezes a sua remuneração
- 5. Não poderá ser CONTRATADO pela Adm. Pública por 3 anos
- 4. PAGARÁ multa de até 100 vezes a sua remuneração
- 3. Terá seus DIREITOS POLÍTICOS suspensos de 3 a 5 anos
- 2. PERDERÁ a função pública
- 1. RESSARCIRÁ integralmente o dano, se houver;
- Na hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, o agente:
- Na fixação das penas previstas nesta Lei, o juiz levará em conta: 1) a extensão do dano causado; 2) o proveito patrimonial obtido pelo agente. Além disso:
- está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato:
- 2. Administrativas
- 2. Civis
- 1. Penais
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- Description
- O Art. 12º trata das penalidades às quais estão sujeitos os agentes que cometem atos de improbidade administrativa.
- Created by
- Suzy Nobre
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