7. T. CONST.: VIGÊNCIA, ELEMENTOS, EFICÁCIA E DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

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7. T. CONST.: VIGÊNCIA, ELEMENTOS, EFICÁCIA E DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
  1. IV - NOVA CONSTITUIÇÃO E ORDEM JURÍDICA ANTERIOR
    1. A) RECEPÇÃO - NORMAS EDITADAS ANTERIORMENTE À CF VIGENTE E ACEITO PELO NOVO ORDENAMENTO. REGE-SE PELO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO DIREITO. EX: CP E CPP - DECRETOS LEI RECEPCIONADO COMO LEIS ORDINÁRIAS. DEVE PORTANTO:
      1. A.1) SER ANTERIOR;
        1. A.2) COMPATÍVEL MATERIALMENTE COM A NOVA ORDEM;
          1. OBS: O Q NÃO É COMPATÍVEL - NÃO RECEBIDO - É REVOGADO POR NÃO RECEPÇÃO. NÃO É INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE(!!!). SÓ HÁ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE QUANDO HÁ CONTEMPORANEIDADE
            1. AC = RECEPÇÃO = ADPF/////////////////////////////////////////////////// DC = CONTROLE = ADI OU ACD. O STF DECIDIU A NÃO RECEPCIONALIDADE DA LEI DE IMPRENSA. A DDPF É O INSTRUMENTO COMO TÉCNICA DE ANÁLISE "EM ABSTRATO", DE RECEPCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS.
            2. A.3) COMPATIBILIDADE FORMAL E MATERIAL COM A ORDEM SOB A QUAL FOI CRIADA
              1. OBS: SE HÁ VÍCIO NA ORIGEM, NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. HÁ NULIDADE. É NATI MORTA.
            3. A.2) REPRISTINAÇÃO - O RETORNA AUTOMÁTICO DA LEI REVOGADA, PELA REVOGAÇÃO DA LEI REVOGADORA.
              1. OBS: CONFORME DISPOSIÇÃO DA LINDB, SÓ OCORRE POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO. NÃO SE CONFUNDE COM "EFEITO REPRISTINATÓRIO" - TEMA DE CONTROLE CONCENTRADO - EFEITO DAS DECISÕES DE CONTROLE CONCENTRADO QUE ATINGEM A NORMA DANDO EFEITOS "EX TUNC E ERGA OMNES" SEM EXPRESSA DISPOSIÇÃO.
              2. A.3) DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO - A NORMA CONSTITUCIONAL É RECEPCIONADA COM NATUREZA DE INTRACOSNTITUCIONAL
                1. EX.ART. 147 CE/SP - 1967. " CONSIDERAM-SE VIGENTES, COM CARÁTER DE LEI ORDINÁRIA, OS ARTIGOS DA CE DE 1947 QUE NÃO CONTRARIEM ESTA CONSTITUIÇÃO"
                2. A.4) RECEPÇÃO MATERIAL DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - ART. 34 DO ADCT. A CF PREVÊ NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO FORMALMENTE, MAS MANTÉM O SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR DURANTE UM PERÍODO DE ADAPTAÇÃO - 05 MESES.
                  1. OBS: É PRECÁRIO, NECESSITA PREVISÃO EXPRESSA E É TEMPORÁRIO
                3. V - ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES:
                  1. A) ELEMENTOS ORGÂNICOS -ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ESTADO E DO PODER - "DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO, DAS FORÇAS ARMADAS E DA SEGURANÇA PÚBLICA, DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO"
                    1. B) ELEMENTOS LIMITATIVOS - O CONSTITUCIONALISMO TEM POR ESSÊNCIA A LIMITAÇÃO DO PODER DO ESTADO POR MEIO DE GARANTIAS. TODA NORMA POIS, QUE IMPUSER DIREITOS E GARANTIAS É ELEMENTO LIMITATIVO.( - ) DIREITOS SOCIAIS Q SÃO SÓCIO IDEOLÓGICOS. OPÇÕES DO CONSTITUINTE DENTRE AS DIVERSAS POSSÍVEIS
                      1. C) SÓCIO IDEOLÓGICOS -REVELAM O COMPROMISSO DO ESTADO ENTRE O ESTADO INDIVIDUAL E INTERVENCIONISTA. REVELA TRAÇOS DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA DO ESTADO - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA, DA ORDEM SOCIAL E DOS DIREITOS SOCIAIS
                        1. D) ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - NORMAS QUE RESGUARDAM CONFLITOS CONSTITUCIONAIS, A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO E DAS INSTITUIÇÕES - INTERVENÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO, PROCESSO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO
                          1. E) FORMAIS DE APLICABILIDADE - REGRAS APLICAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO. O PREÂMBULO, O ADCT. EXEMPLO CLÁSSICO, O PARÁFRAFO 1º, DO ARTIGO 5º.
                          2. VI - EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
                            1. VI.I - CLASSIFICAÇÃO DE JOSÉ A. DA SILVA
                              1. A) EFICÁCIA PLENA - TÊM APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL. " SELF - EXECUTING, ENFORCING OU ACTING". GERALMENTE CRIAM ÓRGÃOS OU ATRIBUEM COMPETÊNCIAS. SITUAM-SE PREDOMINANTEMENTE ENTRE OS ELEMENTOS ORGÂNICOS DAS CONSTITUIÇÕES. NÃO NECESSITAM PROVIDÊNCIA NORMATIVA.
                                1. OBS: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A "APLICAÇÃO IMEDIATA". APLICAÇÃO X APLICABILIDADE : 1ª - HÁ TODOS OS ELEMENTOS P/ INCIDÊNCIA DA NORMA NA MEDIDA DO POSSÍVEL. PORTANTO SE O DIREITO FUNDAMENTAL FOR DIREITO POLÍTICO, CIVIL, QUE NÃO NECESSITE DE COMPLEMENTO NORMATIVO, COMO O CASO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO, ACESSO A CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI, ETC. TERÃO APLICABILIDADE IMEDIATA - "EFICÁCIA PLENA". ELEMENTO LIMITATIVO. (CASO SÓCIO IDEOLÓGICO - DIREITOS SOCIAIS E ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - APLICABILIDADE LIMITADA).COMO EFETIVAR? MI E ADO
                                2. B) EFICÁCIA CONTIDA/REDUTÍVEL, RESTRINGÍVEL OU PROSPECTIVA - TÊM APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL(!!!). A NORMA PODE REDUZIR SUA ABRANGÊNCIA... - "CONDIÇÕES, PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DA NORMA." - "POR MOTIVO DE ORDEM PÚBLICA, BONS COSTUMES, PAZ SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL.(CONCEITOS VAGOS). EX. LIVRE AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO," ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES" - NOS TERMOS DA LEI. TEM QUE PREENCHER AS QUALIFICAÇÕES.
                                  1. C) EFICÁCIA LIMITADA - APLICABILIDADE MEDIATA OU DIFERIDA. PRODUZEM APENAS UM MÍNIMO EFEITO VINCULANTE AOS SEUS VETORES. EFICÁCIA IMEDIATA, DIRETA E VINCULANTE. ESTABELECEM DEVER P/ LEGISLADOR; CONDICIONAM LEGISLAÇÃO FUTURA; CONSTITUEM SENTIDO TELEOLÓGICO DE INTERPRETAÇÃO; CONDICIONAM A ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA DA ADMINIST E JUDICIÁRIO.
                                    1. C.1) DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO - CONTÊM ESQUEMAS GERAIS DE INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS OU ENTIDADES
                                      1. C.2) DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO - VEICULAM PROGRAMAS A SEREM IMPLEMENTADOS PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE, EDUCAÇÃO, FINS SOCIAIS DO ESTADO
                                    2. VI.II - CLASSIFICAÇÃO DE MARIA. H DINIZ
                                      1. A) SUPEREFICAZES ( SÃO AS CLÁUSULAS PÉTREAS)
                                        1. B) EFICÁCIA PLENA = J. AFONSO
                                          1. C) "RELATIVA RESTRINGÍVEL" = CONTIDA J. AFONSO
                                            1. D) RELATIVA COMPLEMENTÁVEL OU DEPENDENTE DE COMPLEMENTAÇÃO(PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU PROGRAMATICO) = LIMITADA J. AFONSO
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