7. T. CONST.: VIGÊNCIA, ELEMENTOS, EFICÁCIA E
DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
IV - NOVA CONSTITUIÇÃO E ORDEM JURÍDICA ANTERIOR
A) RECEPÇÃO - NORMAS EDITADAS ANTERIORMENTE À CF VIGENTE E ACEITO PELO NOVO
ORDENAMENTO. REGE-SE PELO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO DIREITO. EX: CP E CPP -
DECRETOS LEI RECEPCIONADO COMO LEIS ORDINÁRIAS. DEVE PORTANTO:
A.1) SER ANTERIOR;
A.2) COMPATÍVEL MATERIALMENTE COM A NOVA ORDEM;
OBS: O Q NÃO É COMPATÍVEL - NÃO RECEBIDO - É REVOGADO POR NÃO RECEPÇÃO. NÃO
É INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE(!!!). SÓ HÁ CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE QUANDO HÁ CONTEMPORANEIDADE
AC = RECEPÇÃO = ADPF/////////////////////////////////////////////////// DC = CONTROLE = ADI OU ACD. O STF
DECIDIU A NÃO RECEPCIONALIDADE DA LEI DE IMPRENSA. A DDPF É O INSTRUMENTO
COMO TÉCNICA DE ANÁLISE "EM ABSTRATO", DE RECEPCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS
NORMATIVOS.
A.3) COMPATIBILIDADE FORMAL E MATERIAL COM A ORDEM SOB A QUAL FOI CRIADA
OBS: SE HÁ VÍCIO NA ORIGEM, NÃO HÁ INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. HÁ NULIDADE. É
NATI MORTA.
A.2) REPRISTINAÇÃO - O RETORNA AUTOMÁTICO DA LEI REVOGADA, PELA REVOGAÇÃO DA
LEI REVOGADORA.
OBS: CONFORME DISPOSIÇÃO DA LINDB, SÓ OCORRE POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO. NÃO
SE CONFUNDE COM "EFEITO REPRISTINATÓRIO" - TEMA DE CONTROLE CONCENTRADO -
EFEITO DAS DECISÕES DE CONTROLE CONCENTRADO QUE ATINGEM A NORMA DANDO
EFEITOS "EX TUNC E ERGA OMNES" SEM EXPRESSA DISPOSIÇÃO.
A.3) DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO - A NORMA CONSTITUCIONAL É RECEPCIONADA COM
NATUREZA DE INTRACOSNTITUCIONAL
EX.ART. 147 CE/SP - 1967. " CONSIDERAM-SE VIGENTES, COM CARÁTER DE LEI ORDINÁRIA,
OS ARTIGOS DA CE DE 1947 QUE NÃO CONTRARIEM ESTA CONSTITUIÇÃO"
A.4) RECEPÇÃO MATERIAL DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - ART. 34 DO ADCT. A CF PREVÊ NOVO
SISTEMA TRIBUTÁRIO FORMALMENTE, MAS MANTÉM O SISTEMA DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR
DURANTE UM PERÍODO DE ADAPTAÇÃO - 05 MESES.
OBS: É PRECÁRIO, NECESSITA PREVISÃO EXPRESSA E É TEMPORÁRIO
V - ELEMENTOS DAS CONSTITUIÇÕES:
A) ELEMENTOS ORGÂNICOS -ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ESTADO E DO PODER - "DA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO,
DAS FORÇAS ARMADAS E DA SEGURANÇA PÚBLICA, DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO"
B) ELEMENTOS LIMITATIVOS - O CONSTITUCIONALISMO TEM POR ESSÊNCIA A LIMITAÇÃO DO
PODER DO ESTADO POR MEIO DE GARANTIAS. TODA NORMA POIS, QUE IMPUSER DIREITOS E
GARANTIAS É ELEMENTO LIMITATIVO.( - ) DIREITOS SOCIAIS Q SÃO SÓCIO IDEOLÓGICOS.
OPÇÕES DO CONSTITUINTE DENTRE AS DIVERSAS POSSÍVEIS
C) SÓCIO IDEOLÓGICOS -REVELAM O COMPROMISSO DO ESTADO ENTRE O ESTADO
INDIVIDUAL E INTERVENCIONISTA. REVELA TRAÇOS DA POLÍTICA SOCIAL E ECONÔMICA DO
ESTADO - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA, DA ORDEM SOCIAL E DOS DIREITOS SOCIAIS
D) ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL - NORMAS QUE RESGUARDAM
CONFLITOS CONSTITUCIONAIS, A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO E DAS INSTITUIÇÕES -
INTERVENÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SÍTIO, PROCESSO DE EMENDA
CONSTITUCIONAL, AÇÕES DE CONTROLE CONCENTRADO
E) FORMAIS DE APLICABILIDADE - REGRAS APLICAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO. O
PREÂMBULO, O ADCT. EXEMPLO CLÁSSICO, O PARÁFRAFO 1º, DO ARTIGO 5º.
VI - EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
VI.I - CLASSIFICAÇÃO DE JOSÉ A. DA SILVA
A) EFICÁCIA PLENA - TÊM APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL. " SELF - EXECUTING,
ENFORCING OU ACTING". GERALMENTE CRIAM ÓRGÃOS OU ATRIBUEM COMPETÊNCIAS. SITUAM-SE
PREDOMINANTEMENTE ENTRE OS ELEMENTOS ORGÂNICOS DAS CONSTITUIÇÕES. NÃO NECESSITAM
PROVIDÊNCIA NORMATIVA.
OBS: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A "APLICAÇÃO IMEDIATA". APLICAÇÃO X APLICABILIDADE
: 1ª - HÁ TODOS OS ELEMENTOS P/ INCIDÊNCIA DA NORMA NA MEDIDA DO POSSÍVEL.
PORTANTO SE O DIREITO FUNDAMENTAL FOR DIREITO POLÍTICO, CIVIL, QUE NÃO NECESSITE DE
COMPLEMENTO NORMATIVO, COMO O CASO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR
PÚBLICO, ACESSO A CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI, ETC. TERÃO APLICABILIDADE
IMEDIATA - "EFICÁCIA PLENA". ELEMENTO LIMITATIVO. (CASO SÓCIO IDEOLÓGICO - DIREITOS
SOCIAIS E ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - APLICABILIDADE LIMITADA).COMO EFETIVAR? MI
E ADO
B) EFICÁCIA CONTIDA/REDUTÍVEL, RESTRINGÍVEL OU PROSPECTIVA - TÊM APLICABILIDADE DIRETA E
IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL(!!!). A NORMA PODE REDUZIR SUA ABRANGÊNCIA... - "CONDIÇÕES,
PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DA NORMA." - "POR MOTIVO DE ORDEM PÚBLICA, BONS COSTUMES,
PAZ SOCIAL, SEGURANÇA NACIONAL.(CONCEITOS VAGOS). EX. LIVRE AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO,"
ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES" - NOS TERMOS DA LEI. TEM QUE PREENCHER AS QUALIFICAÇÕES.
C) EFICÁCIA LIMITADA - APLICABILIDADE MEDIATA OU DIFERIDA. PRODUZEM APENAS UM MÍNIMO
EFEITO VINCULANTE AOS SEUS VETORES. EFICÁCIA IMEDIATA, DIRETA E VINCULANTE. ESTABELECEM
DEVER P/ LEGISLADOR; CONDICIONAM LEGISLAÇÃO FUTURA; CONSTITUEM SENTIDO TELEOLÓGICO DE
INTERPRETAÇÃO; CONDICIONAM A ATIVIDADE DISCRICIONÁRIA DA ADMINIST E JUDICIÁRIO.
C.1) DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO - CONTÊM ESQUEMAS GERAIS DE
INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS OU ENTIDADES
C.2) DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO - VEICULAM PROGRAMAS A SEREM IMPLEMENTADOS
PELO ESTADO. DIREITO À SAÚDE, EDUCAÇÃO, FINS SOCIAIS DO ESTADO
VI.II - CLASSIFICAÇÃO DE MARIA. H DINIZ
A) SUPEREFICAZES ( SÃO AS CLÁUSULAS PÉTREAS)
B) EFICÁCIA PLENA = J. AFONSO
C) "RELATIVA RESTRINGÍVEL" = CONTIDA J. AFONSO
D) RELATIVA COMPLEMENTÁVEL OU DEPENDENTE DE COMPLEMENTAÇÃO(PRINCÍPIO INSTITUTIVO
OU PROGRAMATICO) = LIMITADA J. AFONSO