TEORIA DA LEI PENAL

Description

terceiro grau Dir. penal Parte Geral e Especial Mind Map on TEORIA DA LEI PENAL, created by fabricio vitti on 22/03/2014.
fabricio vitti
Mind Map by fabricio vitti, updated more than 1 year ago
fabricio vitti
Created by fabricio vitti about 10 years ago
19
0

Resource summary

TEORIA DA LEI PENAL
  1. Fontes Dir. Penal
    1. Diretas e imediatas:
      1. Lei: É a fonte primária.
        1. Costumes: Práticas reiteradas (objetivo) entendidas como obrigatórias (subjetivo), pode ser secundum legem, praeter legem e contra legem, apenas os dois primeiros possuem aplicação no Dir. penal. Possui aplicação restrita, pois não podem criar crimes e penas, apenas influenciam o legislador a criar crimes devido a serem aceitos pela sociedade. na verdade só pode criar norma penal não incriminadora, favorável ao réu, jamais norma penal incriminadora ou desfavorável ao réu.
        2. Indiretas e mediatas: Doutrina e Jurisprudência
          1. Não possuem obrigatoriedade, não vinculam o judiciário, mas auxiliam na interpretação, a fundamentação do juiz.
        3. Características da Lei penal
          1. Abstrata: Não foi feita para atingir um caso concreto, mas sim a todos da população.
            1. Imperativa: É de aplicação imediata e cumprimento obrigatório, não é facultativa, não da margem de escolha.
              1. impessoal: Não pode ser criada para atingir determinada pessoas ou grupo, deve ser impessoal, isso é uma garantia.
              2. Norma Penal pode ser:
                1. Incriminadora: Quando a norma cria o crime e comina sanção. Ex: art. 121. CP, ela descreve a conduta.
                  1. Não Incriminadora: Não incriminam, mas podem explicar ou permitir algo.
                    1. Art. 10 CP é contagem do prazo, portanto é explicativa apenas.
                      1. Art. 25. CP, é a legítima defesa, portanto está permitindo se a conduta estiver de acordo com o artigo.
                    2. Lei penal em branco: É a lei que precisa de um complemento, possui a conduta, pena e sanção, só falta um complemento que estará em outra lei (sentido estrito) ou em outra dispositivo que não seja a lei (sentido amplo). Não viola a legalidade, pois só precisa de complemento, ao contrário da norma incompleta que falta a sanção.
                      Show full summary Hide full summary

                      Similar

                      DP. Princípios penais Fundamentais
                      fabricio vitti
                      DP EVOLUÇÃO (ESCOLAS PENAIS)_1
                      fabricio vitti
                      DP. Princípios penais Fundamentais
                      Adonias Junior
                      Finance
                      pamelamossman
                      English Grammatical Terminology
                      Fionnghuala Malone
                      Great Expectations
                      Jodee Phillips
                      OCR Gateway GCSE - Biology B1
                      joshua6729
                      GCSE Biology Unit 1 AQA
                      Archie Clay
                      Health and Social Care
                      Kelsey Phillips
                      GCSE Revision (Plastics detailed) AQA specification
                      T Andrews
                      Specific topic 7.8 Timber (Applied treatments)
                      T Andrews