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PROCESSO DO TRABALHO
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ACIDENTE DE TRABALHO
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PRESCRIÇÃO - perda do prazo para entrar com a ação.
— Esse prazo surge a partir do momento da ciência inequívoca — conhecimento claro.
— Primeiramente, entrando contra o INSS, caso laudo aponte validez.
— Se houver dolo ou culpa, entra-se contra o empregador para gerar reparação de danos.
— aptidão pelo INSS.
— Ações meramente declaratórias, sem fins monetários, não prescrevem.
* Caso o INSS declare apto para trabalhar, o trabalhador pode entrar pelo direito previdenciário ou trabalhista.
* Temos 2 anos para entrar com esse processo a partir do momento em que recebemos o laudo.
* Porém, nada impede de ser entrada no momento do acidente em caso de médico particular.
— Em casos processuais, o autor pode dar entrada dentro do período de dois anos e reclamar os últimos 5 desde a entrada no processo.
— Em caso de menor de idade, o prazo prescricional ocorre a partir da maioridade.
— Em casos de cumprimento de aviso prévio, o prazo a se considerar é o do fim do aviso prévio.
— causas de interrupção: o tempo volta a contar de novo.
* Em caso de falta do reclamante, o prazo é interrompido e começa a ser contado de novo (mais dois anos).
* Na segunda falta, ele toma uma suspensão de 6 meses antes de poder entrar de novo.
* Na terceira, a ação é suspensa.
— causas impeditivas
* Menor de idade impede que o prazo prescreva até alcançar maioridade.
— causas suspensivas — vai contar o tempo faltante.
* Feriados
* Recesso forense - interrupção do sistema judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro).
— Prescrição intercorrente.
*Caso não consiga citar o empregador, existe um prazo de 2 anos até que entre nesta prescrição
DECADÊNCIA: perda do direito.
— Exemplo: existe um prazo de 30 dias após o afastamento para apuração da falta grave; após isso, perde o direito de se apurar.
— não aceita causas impeditivas ou suspensivas.
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ATOS E PRAZOS PROCESUAIS
— No processo trabalhista temos uma sequência se seguir.
* Ação inicial
* contestação
*audiência
*sentença
*recurso
*execução
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- OAB direito material e processual do trabalho (pt) Note on PROCESSO DO TRABALHO, created by paulo origa on 19/08/2026.
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