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Regimento internoCMJF: TítuloI e Título II (cap. I e II)

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Regimento internoCMJF: TítuloI e Título II (cap. I e II)

  1. REUNIÕES

    • 0RDINÁRIAS
      • 10 (dez) reuniões mensais, na segunda quinzena
        • 17:30 e às 10:30 (sexta-feiras)
          • jan - jul-dez: 1ª quinzena
    • SOLENE
      • Instalação de legislatura
        • independente de quorum e de convocação
        • pode ocorrer em outro prédio público
        • 1º de janeiro às 15h
        • Posse aos VEREADORES, AO PREFEITO E VICE-PREFEITO; Eleição e posse da MESA DIRETORA
          • Mesa Diretora
            • mandato de 2 anos
              • Eleição p/ renovação: primeira quinzena de dezembro do segundo ano de mandato na Legislatura, assumindo os eleitos a partir de 1º de janeiro.
            • PRESIDENTE
            • 1º VICE-PRESIDENTE
            • 2º VICE-PRESIDENTE
            • 1º SECRETÁRIO
            • 2° SECRETÁRIO
              • NÃO PODERÃO SER REELEITOS PARA CARGO IDÊNTICO NA MESMA LEGISLATURA.
            • Se não estiverem presentes à hora regimental, o Veredador mais idoso entre os presentes assumirá a Presidência e abrirá a Reunião Plenária.
            • Funções dos membros cessarão:
              • I. por morte;
              • II. ao fim do mandato da MD;
              • III. por renúncia apresentada por escrito;
              • IV. pela destituição do cargo;
              • V. pela perda do mandato.
            • PRESIDENTE, 1º VICE-PRESIDENTE E 1º SECRETÁRIO NÃO PODERÃO FAZER PARTE DE COMISSÃO PERMANENTE, CPI, COMISSÃO PROCESSANTE E COMISSÃO DE ÉTICA E DO DECORO PARLAMENTAR.
            • PODERÁ COMPOR COMISSÃO ESPECIAL E COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO.
        • Presidida pelo último Presidente da Câmara Municipal, se reeleito Vereador, ou, na sua falta, pelo mais idoso entre os reeleitos.
        • O Vereador que não tomar posse na Reunião Solene deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo de força maior.
  2. RECESSO

    • 16 A 31 DE JANEIRO
    • 16 DE JULHO A 15 DE AGOSTO
  3. Câmara Itinerante

    • 4 (quatro) edições anuais em diferentes regiões administrativas municipais, às 18h.
    • Centro de Atenção ao Cidadão
      • Elaboração de relatório do diagnóstico social de cada região.
      • Coordena a ESCOLA DE CIDADANIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
      • Mobilização de capacitação dos moradores e líderes comunitários
    • Reunião
      • Somente os participantes da ECLM podem apresentar oralmente as demandas e propostas do documento elaborado por eles, mediante inscrição prévia entre 17:30 e 18:15
        • 5 minutos p falar: até 12 inscritos; 3 minutos: mais de 12 inscritos
      • No mês de novembro ocorre reunião especial no Plenário com todos os oradores das CIs, para inormar-lhes os encaminhamentos de suas demandas.
  4. Sessão legislativa

    • início: 1º de janeiro
    • término: 31 de dezembro

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User has deleted their subject information Mind Map on Regimento internoCMJF: TítuloI e Título II (cap. I e II), created by Deleted user on 30/03/2018.
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Deleted user · Mar 2018
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Mar 30, 2018
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  • Created by viviane martins · Mar 30, 2018
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