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Notes

Inquérito Policial

Luana Rosa Direito Processual Penal Concursos Públicos Portuguese 1 page

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Inquérito Policial:

-> Procedimento administrativo, persecutório, conduzido pelo delegado de polícia, procedimento que antecede a ação penal que será promovida pelo MP, através do opinio delicti: opinião técnica, o MP pode oferecer denuncia ou arquivar;

-> Tem como fundamento verificar a materialidade do crime e sua autoria;

-> O destinatário do IP é o MP; Só o MP pode ajuizar a AÇÃO PENAL PÚBLICA.

-> O TERMO CIRCUNSTANCIADO serve para crimes de menor potencial ofensivo que não ultrapassem a pena de 2 anos e que não há previsão de pena privativa de liberdade.

-> O objeto é verificar a verossimilhança do crime para que seja o mais fidedigno possível com a realidade. O MP é quem promove ação penal pública, predomina o indubio pro societati;

-> O arquivamento somente é possível quando o juiz o promove por meio da ação de promoção de arquivamento;

-> Suas atribuições são: se o MP investigar fica responsável, o delegado tem que preservar a cena do crime e ouve o ofendido se possível;

-> O procedimento ocorre quando se preenche um formulário individualizando a pessoa, identificando por meio de impressão digital ou fotografia

-> Não há como obrigar alguém a dar material para investigação, exceto por meio de mandato judicial;

-> O que é avocar? é chamar o procedimento para si, superior hierárquico do delegado;

-> O que é redistribuir? Passar para outro delegado, não superior;

-> O delegado não pode ser removido de sua lotação, exceto se o superior apresentar documento formal que ateste o motivo do pedido.

-> Qual a forma? Despacho do chefe de policia ou superior hierárquico;

-> O suspeito vira indiciado, sendo que apenas o delegado pode indiciar dizendo se houve crime e qual é o crime. Se houver divergência na tipicidade de crime entre delegado e MP, prevalece o entendimento do MP;

-> Se o inquérito já foi arquivado é possível proceder com novas diligências, desde que os indícios sejam incontestáveis se foi arquivado por falta de base;

-> Não há partes do IP, é uma investigação de natureza inquisitiva, portanto, não existe contraditório;

-> O IP nos crimes de APPRIVADA, pode ser instaurado a pedido da vitima que seja > 18 anos ou pelo seu representante legal se <18 anos;

-> Pelo Ministro da Justiça pode ser requerido caso o crime tenha sido cometido no estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, contra honra de chefe de governo (pres. da republica);

-> O prazo para encerrar o IP é de 10 dias se preso em flagrante contando o prazo do dia que a ordem foi executada;

-> 30 dias se solto c/ fiança ou sem, nos crimes <4 anos, admite-se liberdade provisória por fiança;

-> Se o fato for de difícil elucidação, indiciado solto, a autoridade pode requerer a devolução dos autos, a baixa para diligência;

-> Se o individuo estiver preso e passar 10 dias, relaxa a prisão;

-> O prazo do IP para tráfico de drogas é de 30, se preso, 90 dias, se solto. Pode ser duplicado pelo juiz se ouvido o MP;

-> O prazo para a policia federal é de 15 dias se preso, podendo prorrogar por mais 15 dias;

-> Em crimes contra a economia popular, o prazo é de 10 dias.

-> É função do delegado preservar a cena do crime e não permitir que nada seja alterado até a chegada dos peritos;

-> O delegado poderá ouvir o suspeito se identificado, testemunhas, se houver e ofendido. O suspeito se não quiser falar, não é obrigado e isso não pode ser interpretado como uma confissão;

-> O que é acareação? é o ato de colocar duas pessoas com versões contraditórias frente a frente para verificar a veracidade dos fatos;

-> O que é um crime transeunte? É o crime que deixa vestígios, comprovado SOMENTE por exame de corpo de delito.

-> Quais são as formas de identificação? DNA, IMPRESSAO DIGITAL. FOTOGRAFIA, COLHEITA DE MATERIAL BIOLÓGICO;

-> O delegado no procedimento, vai investigar a vida pregressa do suspeito, situação econômica, estado de animo antes e após o crime e vai preencher um formulário com suas impressões acerca do suspeito e do fato, o principal objetivo é individualizar a pessoa;

-> A autoridade policial tem que também investigar se há crianças menores de 12 anos dependentes do suspeito;

-> Fica dispensada a identificação criminal quando ver a identificação individual do suspeito;

-> Não há como obrigar uma pessoa a fornecer material genético em nome da dignidade da pessoa humana, exceto por decisão judicial;

-> O suspeito passa a classe de indiciado por competência exclusiva do delegado, que deve indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

-> TODAS as peças do IP serão escritas;

-> É um procedimento sigiloso que não se estende ao juiz ou MP;

-> O advogado pode examinar qualquer peça do IP e se for sigiloso, basta apresentar procuração;

-> Juiz e promotor NÃO presidem IP, só o delegado;

-> O IP é um procedimento oficioso;

-> Após sua instauração o IP torna-se indisponível e não pode ser arquivado pela autoridade policial;

-> Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato por meio da APP tem obrigação de instaurar o IP;

-> Quem pode arquivar o IP? SOMENTE o juiz de direito;

-> A autoridade também não pode desistir de investigar até o final;

-> O MP pode promover o aditamento da denúncia;

-> Se existirem 3 suspeitos, os três são indiciados? Não, só pode indiciar 2. O terceiro que ficou de fora, enquanto não prescreve o prazo, pode ter seu nome incluído por meio de aditamento da inicial se não houve sentença ou se oferece nova denúncia;

-> O pedido indireto de arquivamento ocorre quando o juiz discorda do promotor, este encaminha os autos para o PG DE JUSTIÇA, para dar solução ao caso, com pedido indireto de arquivamento;

-> O QUE É NOTITIA CRIMINIS? é a noticia de crime que se dá para a autoridade policial.

-> Quais são os tipos de notitia criminis? pode ser direta, indireta e espontânea.

-> Quando a notitia criminis é direta? quando o próprio delegado descobre a prática da infração penal. Ele pode instaura o IP por meio de portaria;

-> O que é cognição direta ou "self starter"? É a informação recebida reservadamente, por meio de voz pública, através da notoriedade do fato;

-> Quando a notitia criminis é indireta? a autoridade policial recebe informação formal do delito, é provocada a instaurar o inquérito, o fato pode ser citado por 3º que viu ou pela vítima (delatio criminis).

-> E em caso e denúncia anônima (apócrifa), o inquérito pode ser instaurado? Sim, desde que o delegado verifique que há fortes indícios;

-> O que é requisição? modalidade de notícia crime qualificada;

-> O que é imperatividade? uma autoridade determina que outra instaure o inquérito, é uma ordem não um pedido;

-> Existe recurso caso a vítima não concorde com o delegado? Se sim, em qual âmbito? Existe, no âmbito administrativo a vítima pode pedir uma reconsideração da decisão.

-> Quando eu vou saber que o crime é de ação penal pública? o legislador não se preocupa em esclarecer qual é o tipo de ação;

-> Lembrar que crime de ação penal publica condicionada depende de representação, condicionada - condição;

-> Prazo para representação de violência doméstica: 6 meses, senão extingue-se a punibilidade;

-> É um prazo decadencial, ou seja, começa a contar a partir da ciência inequívoca de autoria delitiva pela vitima;

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Concursos Públicos Direito Processual Penal Note on Inquérito Policial, created by Luana Rosa on 09/05/2018.
Created by
Luana Rosa · May 2018
Updated
May 16, 2018
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