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Inquérito Policial
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Inquérito Policial:
-> Procedimento administrativo, persecutório, conduzido pelo delegado de polícia, procedimento que antecede a ação penal que será promovida pelo MP, através do opinio delicti: opinião técnica, o MP pode oferecer denuncia ou arquivar;
-> Tem como fundamento verificar a materialidade do crime e sua autoria;
-> O destinatário do IP é o MP; Só o MP pode ajuizar a AÇÃO PENAL PÚBLICA.
-> O TERMO CIRCUNSTANCIADO serve para crimes de menor potencial ofensivo que não ultrapassem a pena de 2 anos e que não há previsão de pena privativa de liberdade.
-> O objeto é verificar a verossimilhança do crime para que seja o mais fidedigno possível com a realidade. O MP é quem promove ação penal pública, predomina o indubio pro societati;
-> O arquivamento somente é possível quando o juiz o promove por meio da ação de promoção de arquivamento;
-> Suas atribuições são: se o MP investigar fica responsável, o delegado tem que preservar a cena do crime e ouve o ofendido se possível;
-> O procedimento ocorre quando se preenche um formulário individualizando a pessoa, identificando por meio de impressão digital ou fotografia
-> Não há como obrigar alguém a dar material para investigação, exceto por meio de mandato judicial;
-> O que é avocar? é chamar o procedimento para si, superior hierárquico do delegado;
-> O que é redistribuir? Passar para outro delegado, não superior;
-> O delegado não pode ser removido de sua lotação, exceto se o superior apresentar documento formal que ateste o motivo do pedido.
-> Qual a forma? Despacho do chefe de policia ou superior hierárquico;
-> O suspeito vira indiciado, sendo que apenas o delegado pode indiciar dizendo se houve crime e qual é o crime. Se houver divergência na tipicidade de crime entre delegado e MP, prevalece o entendimento do MP;
-> Se o inquérito já foi arquivado é possível proceder com novas diligências, desde que os indícios sejam incontestáveis se foi arquivado por falta de base;
-> Não há partes do IP, é uma investigação de natureza inquisitiva, portanto, não existe contraditório;
-> O IP nos crimes de APPRIVADA, pode ser instaurado a pedido da vitima que seja > 18 anos ou pelo seu representante legal se <18 anos;
-> Pelo Ministro da Justiça pode ser requerido caso o crime tenha sido cometido no estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, contra honra de chefe de governo (pres. da republica);
-> O prazo para encerrar o IP é de 10 dias se preso em flagrante contando o prazo do dia que a ordem foi executada;
-> 30 dias se solto c/ fiança ou sem, nos crimes <4 anos, admite-se liberdade provisória por fiança;
-> Se o fato for de difícil elucidação, indiciado solto, a autoridade pode requerer a devolução dos autos, a baixa para diligência;
-> Se o individuo estiver preso e passar 10 dias, relaxa a prisão;
-> O prazo do IP para tráfico de drogas é de 30, se preso, 90 dias, se solto. Pode ser duplicado pelo juiz se ouvido o MP;
-> O prazo para a policia federal é de 15 dias se preso, podendo prorrogar por mais 15 dias;
-> Em crimes contra a economia popular, o prazo é de 10 dias.
-> É função do delegado preservar a cena do crime e não permitir que nada seja alterado até a chegada dos peritos;
-> O delegado poderá ouvir o suspeito se identificado, testemunhas, se houver e ofendido. O suspeito se não quiser falar, não é obrigado e isso não pode ser interpretado como uma confissão;
-> O que é acareação? é o ato de colocar duas pessoas com versões contraditórias frente a frente para verificar a veracidade dos fatos;
-> O que é um crime transeunte? É o crime que deixa vestígios, comprovado SOMENTE por exame de corpo de delito.
-> Quais são as formas de identificação? DNA, IMPRESSAO DIGITAL. FOTOGRAFIA, COLHEITA DE MATERIAL BIOLÓGICO;
-> O delegado no procedimento, vai investigar a vida pregressa do suspeito, situação econômica, estado de animo antes e após o crime e vai preencher um formulário com suas impressões acerca do suspeito e do fato, o principal objetivo é individualizar a pessoa;
-> A autoridade policial tem que também investigar se há crianças menores de 12 anos dependentes do suspeito;
-> Fica dispensada a identificação criminal quando ver a identificação individual do suspeito;
-> Não há como obrigar uma pessoa a fornecer material genético em nome da dignidade da pessoa humana, exceto por decisão judicial;
-> O suspeito passa a classe de indiciado por competência exclusiva do delegado, que deve indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;
-> TODAS as peças do IP serão escritas;
-> É um procedimento sigiloso que não se estende ao juiz ou MP;
-> O advogado pode examinar qualquer peça do IP e se for sigiloso, basta apresentar procuração;
-> Juiz e promotor NÃO presidem IP, só o delegado;
-> O IP é um procedimento oficioso;
-> Após sua instauração o IP torna-se indisponível e não pode ser arquivado pela autoridade policial;
-> Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato por meio da APP tem obrigação de instaurar o IP;
-> Quem pode arquivar o IP? SOMENTE o juiz de direito;
-> A autoridade também não pode desistir de investigar até o final;
-> O MP pode promover o aditamento da denúncia;
-> Se existirem 3 suspeitos, os três são indiciados? Não, só pode indiciar 2. O terceiro que ficou de fora, enquanto não prescreve o prazo, pode ter seu nome incluído por meio de aditamento da inicial se não houve sentença ou se oferece nova denúncia;
-> O pedido indireto de arquivamento ocorre quando o juiz discorda do promotor, este encaminha os autos para o PG DE JUSTIÇA, para dar solução ao caso, com pedido indireto de arquivamento;
-> O QUE É NOTITIA CRIMINIS? é a noticia de crime que se dá para a autoridade policial.
-> Quais são os tipos de notitia criminis? pode ser direta, indireta e espontânea.
-> Quando a notitia criminis é direta? quando o próprio delegado descobre a prática da infração penal. Ele pode instaura o IP por meio de portaria;
-> O que é cognição direta ou "self starter"? É a informação recebida reservadamente, por meio de voz pública, através da notoriedade do fato;
-> Quando a notitia criminis é indireta? a autoridade policial recebe informação formal do delito, é provocada a instaurar o inquérito, o fato pode ser citado por 3º que viu ou pela vítima (delatio criminis).
-> E em caso e denúncia anônima (apócrifa), o inquérito pode ser instaurado? Sim, desde que o delegado verifique que há fortes indícios;
-> O que é requisição? modalidade de notícia crime qualificada;
-> O que é imperatividade? uma autoridade determina que outra instaure o inquérito, é uma ordem não um pedido;
-> Existe recurso caso a vítima não concorde com o delegado? Se sim, em qual âmbito? Existe, no âmbito administrativo a vítima pode pedir uma reconsideração da decisão.
-> Quando eu vou saber que o crime é de ação penal pública? o legislador não se preocupa em esclarecer qual é o tipo de ação;
-> Lembrar que crime de ação penal publica condicionada depende de representação, condicionada - condição;
-> Prazo para representação de violência doméstica: 6 meses, senão extingue-se a punibilidade;
-> É um prazo decadencial, ou seja, começa a contar a partir da ciência inequívoca de autoria delitiva pela vitima;
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- Concursos Públicos Direito Processual Penal Note on Inquérito Policial, created by Luana Rosa on 09/05/2018.
- Created by
- Luana Rosa · May 2018
- Updated
- May 16, 2018
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