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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Parte Especial
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Parte Especial
Cabimento
- Distinção do REsp c/ relação ao órgão recorrido - S. 640
- Não cabe em processamento de precatório
- Letra “a” do inciso III do art. 102 da CF
- Ofensa reflexa e conversão do RExt em REsp
- Regra - conversão
- Exceção - matéria não cabe REsp
- Ofensa reflexa e conversão do RExt em REsp
- Letra “b” do inciso III do art. 102 da CF
- turma/câmara - inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
- Reserva de Plenário - art. 97 da CF
- Controle Concentrado Estadual
- turma/câmara - inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
- Letra “c” do inciso III do art. 102 da CF
- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
- Não exige a reserva de plenário
- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição
- Letra “d” do inciso III do art. 102 da CF/1988
- Cuidado para não confundir! – Lei local x Lei federal
Recurso Extraordinário contra julgamento que contraria tratado internacional sobre direitos fundamentais
- Se incorporados na forma prevista no art. 5º §3º da CF-1988
Repercussão geral
- Ônus o do recorrente – precisa abrir um tópico
- Presunção de que há repercussão geral - 2/3
- Preferência de julgamento
- Concretização da Repercussão Geral
- econômico, político, social ou jurídico
- Conceitos jurídicos indeterminados / STF
- presunção absoluta de repercussão geral
- contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF
- reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal
- prolatado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
- econômico, político, social ou jurídico
- Julgamento eletrônico – plenário virtual
- Meio eletrônico
- Relator – exame de admissibilidade
- Relator – decisão sobre repercussão geral
- Analisa se já houve decisão do STF
- Se é caso em que há presunção absoluta
- Não sendo o caso de decisão monocrática
- Eficácia vinculante do precedente em repercussão geral
- apenas o precedente do plenário
- Negativa de seguimento de recursos sobrestados
- Ausência de repercussão geral com eficácia apenas para o caso concreto
- Possibilita que o STF aprecie o tema em outro momento
- Objetivação do Controle difuso de constitucionalidade
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- User has deleted their subject information Mind Map on RECURSO EXTRAORDINÁRIO - Parte Especial, created by Deleted user on 20/04/2023.
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- Deleted user · Apr 2023
- Updated
- Apr 20, 2023
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- Created by MATHEUS SOUZA GALDINO · Apr 17, 2023
- Copied by MATHEUS SOUZA GALDINO · Apr 20, 2023
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