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Poder Legislativo Federal
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Poder Legislativo Federal
Congresso Nacional (art. 44) - Cada legislatura compreende 4 anos
- Câmara dos Deputados - Composta pelos Representantes do povo
- Art. 45
- Eleitos pelo sistema proporcional (caput)
- Nunca + que 70 ou - que 8 (LC 78)
- Os territórios elegerão 4 Deputados (§2º)
- Art. 51 - Compete-lhe:
- I. autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, seu Vice e os Ministros
- II. proceder à tomada de contas de Presidente, quando não apresentada no prazo correto
- III e IV. funções administrativas (elaborar regimento, etc.)
- V. Eleger membros do Conselho da república
- III e IV. funções administrativas (elaborar regimento, etc.)
- II. proceder à tomada de contas de Presidente, quando não apresentada no prazo correto
- I. autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, seu Vice e os Ministros
- Art. 45
- Senado Federal - Composto pelos representantes dos Estados e do DF
- Art. 46
- Eleitos segundo o princípio majoritátio com dois suplentes (caput e §3º)
- Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, cujos mandatos serão de 8 anos - duas legislaturas. (§1º)
- Território não elege Senadores
- Renova-se a cada 4 anos por um e dois terços, alternadamente (§2º)
- Ex.: Eleição de 2010 - 2/3: elegemos 2 senadores, ou seja, tinham 2 cadeiras disponível no Senado relativas ao Estado de Sergipe. Eleição de 2014 - 1/3: elegemos 1 senador, logo, havia uma cadeira disponível
- Art. 52 - Compete-lhe:
- I e II. Processar e julgar o Presidende e seu Vice nos crimes de responsabilidade, como também os Ministros e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes conexos com aqueles. Além dos Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União, nos crimes de responsabilidade
- III. Aprovar a escolha de magistrados - nos casos previstos na CF - ,Ministros do TCU, Governador de Território, presidente e deretores do BC, Procurador-Geral, outros pessoas indicadas por lei.
- X. Supender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF
- III. Aprovar a escolha de magistrados - nos casos previstos na CF - ,Ministros do TCU, Governador de Território, presidente e deretores do BC, Procurador-Geral, outros pessoas indicadas por lei.
- I e II. Processar e julgar o Presidende e seu Vice nos crimes de responsabilidade, como também os Ministros e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes conexos com aqueles. Além dos Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União, nos crimes de responsabilidade
- Art. 46
- Funções
- Fiscalizatória - Art. 70
- Legislativa - Art. 48
- Atribuições Exclusivas - Indelegáveis
- Legislativa - veiculada por lei, logo necessita de sansão do Presidente - Art. 48
- Deliberativa - veiculadas por decreto legislativo, assim não depende de sansão - Art. 49
- Nesse dispositivo, verifica-se um controle das funções do Executivo pelo Legislativo - Freios e Contrapesos
- Câmara dos Deputados - Composta pelos Representantes do povo
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- Description
- Baseado na obra do Professor Marcelo Novelino, 2015
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- Deleted user · Sep 2016
- Updated
- Sep 21, 2016
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- Created by Igor Rodrigues · Oct 28, 2015
- Copied by GISELE LOPES MOURÃO LOPES MOURÃO · Sep 20, 2016
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