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Poder Legislativo Federal

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Poder Legislativo Federal

  1. Congresso Nacional (art. 44) - Cada legislatura compreende 4 anos

    • Câmara dos Deputados - Composta pelos Representantes do povo
      • Art. 45
        • Eleitos pelo sistema proporcional (caput)
        • Nunca + que 70 ou - que 8 (LC 78)
        • Os territórios elegerão 4 Deputados (§2º)
      • Art. 51 - Compete-lhe:
        • I. autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente, seu Vice e os Ministros
          • II. proceder à tomada de contas de Presidente, quando não apresentada no prazo correto
            • III e IV. funções administrativas (elaborar regimento, etc.)
              • V. Eleger membros do Conselho da república
    • Senado Federal - Composto pelos representantes dos Estados e do DF
      • Art. 46
        • Eleitos segundo o princípio majoritátio com dois suplentes (caput e §3º)
        • Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, cujos mandatos serão de 8 anos - duas legislaturas. (§1º)
        • Território não elege Senadores
        • Renova-se a cada 4 anos por um e dois terços, alternadamente (§2º)
          • Ex.: Eleição de 2010 - 2/3: elegemos 2 senadores, ou seja, tinham 2 cadeiras disponível no Senado relativas ao Estado de Sergipe. Eleição de 2014 - 1/3: elegemos 1 senador, logo, havia uma cadeira disponível
      • Art. 52 - Compete-lhe:
        • I e II. Processar e julgar o Presidende e seu Vice nos crimes de responsabilidade, como também os Ministros e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes conexos com aqueles. Além dos Ministros do STF, membros do CNJ e do CNMP, o Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União, nos crimes de responsabilidade
          • III. Aprovar a escolha de magistrados - nos casos previstos na CF - ,Ministros do TCU, Governador de Território, presidente e deretores do BC, Procurador-Geral, outros pessoas indicadas por lei.
            • X. Supender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF
    • Funções
      • Fiscalizatória - Art. 70
      • Legislativa - Art. 48
    • Atribuições Exclusivas - Indelegáveis
      • Legislativa - veiculada por lei, logo necessita de sansão do Presidente - Art. 48
      • Deliberativa - veiculadas por decreto legislativo, assim não depende de sansão - Art. 49
        • Nesse dispositivo, verifica-se um controle das funções do Executivo pelo Legislativo - Freios e Contrapesos

Informações

Descrição
Baseado na obra do Professor Marcelo Novelino, 2015
Criado por
Usuário eliminado · set 2016
Atualizado
21 set 2016
Visualizações
11
Histórico
  • Criado por Igor Rodrigues · 28 out 2015
  • Copiado por GISELE LOPES MOURÃO LOPES MOURÃO · 20 set 2016
Avaliação

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