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Bens Públicos - Observações CESPE
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As terras devolutas são bens públicos que não
possuem afetação pública nem foram incorporados ao domínio privado
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É juridicamente impossível a prescrição
aquisitiva de imóvel público rural por meio de usucapião constitucional pro
labore.
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Até mesmo os bens de uso comum do povo podem sofrer
alteração em sua finalidade, como é o caso, por exemplo, de uma praça pública
que desaparece, em razão de projeto urbanístico, para dar lugar a uma rua e a
um terreno público sem utilização.
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Vide art. 25 e 24 da Lei 8.666/93.
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Os rios pertencem aos estados; entretanto,
quando banham mais de um estado, servem de limites com outros países, ou se
estendem a território estrangeiro ou dele provêm, são bens da União.
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A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de
largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira,
é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e
utilização serão reguladas em lei.
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Errada: São públicos os bens pertencentes aos
entes da administração direta (SIM - são bens públicos os que pertencem as
Pessoas jurídicas de direito público, independentes de sua destinação - Novo
Código Civil) e indireta (NÃO - Porque a Adm. Indireta contempla as Pessoas
Jurídicas de Direito Privado).
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A inalienabilidade significa que os bens
públicos não podem ser vendidos livremente. Isso porque a legislação estabelece
condições e procedimentos especiais para a venda de tais bens. Assim, o mais apropriado é falar em
alienabilidade condicionada ao cumprimento das exigências legalmente impostas.
Decorre da inalienabilidade a conclusão de que os bens públicos não podem ser
embargados, hipotecados, desapropriados, penhorados, reivindicados, usufruídos,
nem objeto de servidão. (...)A alienação de bens públicos depende do
cumprimento de condições específicas definidas pelo art. 17 da Lei n. 8.666/93,
que variam conforme o tipo de bem e a pessoa a quem pertençam. (...)O
patrimônio público disponível é formado pelos bens públicos dominicais, isto é,
aqueles suscetíveis de alienação. Ao contrário, o patrimônio público
indisponível é formado pelos bens de uso comum do povo e pelos bens de uso
especial porque, enquanto mantiverem essa condição, são insuscetíveis de
alienação."
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Como forma de compatibilizar o direito de
reunião, previsto na CF, e o direito da coletividade de utilizar livremente dos
bens públicos de uso comum, a administração, previamente comunicada a respeito
do fato, pode negar autorização para a utilização de determinado bem público de
uso comum, ainda que a finalidade da reunião seja pacífica, desde que o faça
por meio de decisão fundamentada e disponibilize aos interessados outros locais
públicos.
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Para a utilização de espaço de prédio de
autarquia para o funcionamento de restaurante que atenda aos servidores
públicos, é obrigatória a realização de licitação e a concessão de uso de bem
público.
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Os bens tombados não podem ser destruídos,
demolidos ou mutilados, e, para tanto, a administração pública pode se utilizar
tanto do tombamento provisório quanto do tombamento definitivo, limitando o
exercício do direito sobre o bem
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Nos termos da
jurisprudência desta Corte, o bem imóvel de domínio da União, ocupado por
cessionária de uso de área, não se sujeita a incidência de IPTU, haja vista que
a posse, nessa situação, não é dotada de animus domini. 2. O cessionário
do direito de uso não é contribuinte do IPTU, haja vista que é possuidor por
relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do
imóvel como simples detentor de coisa alheia.
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A afetação e a desafetação dizem respeito ao
regime de finalidade dos bens públicos, no sentido da destinação que se lhes
possa dar.
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Os terrenos de marinha, assim como os seus terrenos
acrescidos, pertencem à União por expressa disposição constitucional.
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A permissão de uso de bem público é ato
administrativo e não contrato. Se o examinador cobrasse permissão de serviço
público, poder-se-ia, com razão, sustentar a natureza contratual do instituto,
conforme previsão do art. 175 da CF/88 e art. 40 da Lei 8.987/1995. Porém, como
a questão trata de permissão de uso de bem público, permanece a doutrina
tradicional, que confere natureza de ato administrativo ao instituto.
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Terras devolutas, em
regra, são BENS DOS ESTADOS. Só serão da União quando forem indispensáveis à
defesa de fronteiras; das fortificações e construções militares; das vias
federais de comunicação e à preservação ambiental da União, definidas em lei
(art. 20, II, CF)
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII -
aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área
superior a dois mil e quinhentos hectares.
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A administração de cemitério público não
consiste em atividade caracterizada como poder de polícia. Na verdade, a
administração do cemitério público tem natureza de prestação de serviço público
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A organização das necrópoles compete ao
município, e não ao estado, podendo existir lei municipal que autorize a
concessão de direito real de uso, bem como sua inscrição e registro em cartório
competente.
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Considere que determinado particular,
inconformado com decisão exarada pelo presidente de uma autarquia federal,
tenha dirigido recurso ao ministro de Estado responsável pela pasta a que se encontra
vinculada a autarquia. Nessa situação, o recurso interposto é classificado como
hierárquico impróprio, dada a relação de vinculação, e não de subordinação
hierárquica, mantida entre o órgão controlado e o controlador
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A alienação é regida
pelo direito privado, não se caracterizando a alienação de bem público como ato
de império, pois, nesse caso, a administração pública não atua em condição de
superioridade sobre o particular
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Segundo o ordenamento jurídico vigente, são
considerados públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público interno; sendo os demais considerados bens
particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
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Classificação Quanto a Titularidade

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- Created by Ana Beatriz Moraes · Jul 28, 2016
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