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03.02
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03.02
Responsabilidade do Estado por suas Omissões:
- STF
- A Responsabilidade do Estado é Subjetiva
- fundada na Teoria da Culpa Administrativa
- Porém, também reconhece a Responsabilidade do Estado por Omissão Legislativa, que é inconstitucional.
- Responsabilidade do Estado por suas Omissões por Fato da Natureza e por atos de terceiros ou atos de multidões.
- - Se havia o dever do Estado de atuar de forma a evitar danos por fatos da natureza, e aquele não atuou, o Esta-do será responsabilizado, desde que provado que a sua omissão causou o dano.
- Responsabilidade por Ato Propiciatório de Risco (Celso Antônio Bandeira de Melo):
- O Estado, apesar de não ser o causador direto do dano, assume atividade que propicie alto risco.
- O Estado é causador indireto do dano, respondendo Objetivamente.
- Ex. Dano decorrente de fábrica de pólvora instalada em bairro povoado; Dano causado por defeito em semáforo.
- é subjetiva
- CULPA DO SERVIÇO
- MAL PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- TEORIA DO RISCO CRIADO
- O ESTADO CRIA UMA SITUAÇÃO DE RISCO
- DA SITUAÇÃO CRIA UM DANO
- RESPONSABILIDADE ESTATAL É SUBJETIVA
- ESTÁ PRESENTE TODAS AS VEZES QUE O ESTADO TIVER ALGUÉM OU ALGUMA COISA SOBRE A SUA CUSTÓDIA
- O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE
- STF
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- Deleted user · Aug 2017
- Updated
- Aug 21, 2017
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- Created by Lourivania Paixao · Jun 13, 2017
- Copied by Lourivania Paixao · Aug 21, 2017
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