Flashcards
01 - 28 CPPM
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- 1- Quais são as fontes do Processo Penal Militar? Como serão supridos os casos omissos?O CPPM, a CF e o CPP.
Casos omissos no CPPM serão supridos:
I)pela legislação processual penal comum, quando aplicável ao caso concreto e se, prejuízo da índole do PPM
II)pela jurisprudência
III)pelos usos e costumes militares
IV)pelos princípios gerais de Direito
V)pela analogia
*Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o BR for signatário, prevalecerão as últimas. - 2- Como é feita a interpretação da lei processual penal militar?Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.
- 3- As interpretações extensivas e restritivas são admitidas?A interpretação extensiva é admitida quando for manifesto que a expressão da lei é mais ESTRITA do que sua intenção. Já a interpretação restritiva é admitida quando for manifesto que a expressão da lei e mais AMPLA do que sua intenção.
Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:
a) cercear a defesa pessoal do acusado;
b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo. - 4- Como é aplicada a lei processual penal militar em tempo de paz?Regra: Princípio da TERRITORIALIDADE
Tempo de Paz:
a)Em todo o território nacional
b)Fora do território nacional ou em lugar de extraterritorialidade BR - Crime que atente contra as instituições militares ou a segurança nacional, mesmo que o agente tenha sido processado ou julgado pela justiça estrangeira.
c)Fora do território nacional, em zona/lugar sob administração/vigilância de força militar BR ou em ligação com esta em missão internacional/extraterritorial.
d)A bordo de NAVIOS, ou QUAISQUER outras embarcações, e de aeronaves, onde quer que se encontrem, ainda que de propriedade PRIVADA, desde que sob COMANDO militar ou militarmente utilizadas/ocupadas por ordem de autoridade militar competente.
e)A bordo de AERONAVES E NAVIOS estrangeiros desde que em lugar sujeito à administração militar, e a infração atente contra as instituições militares ou a segurança nacional. - 5- Como é aplicada a lei processual penal militar em tempo de guerra?Tempo de Guerra:
a)Aos mesmos casos previstos para o tempo de paz
b)Em zona, espaço ou lugar onde se realizem operações de força militar BR, ou estrangeira que lhe seja ALIADA, cuja defesa, proteção ou vigilância interesse à segurança nacional, ou ao bom exito daquelas operações.
c)Em território estrangeiro militarmente ocupado. - 6Pena cumprida no exterior:A pena cumprida no exterior ATENUA a imposta no BR pelo mesmo crime, SE DIVERGENTES, ou nela é COMPUTADA, SE IDÊNTICAS.
- 7O BR tem território no estrangeiro?NÃO! O BR não tem território no estrangeiro, nem outros países tem território no BR.
- 8- A Polícia Judiciária Militar é exercida por quais autoridades?a)COMANDANTES da Marinha, Exército e Aeronáutica
b)Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
c)Chefes de Estado-Maior e Secretário-Geral da Marinha
d)Comandantes do Exército e Comandante-Chefe da Esquadra
e)Comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea
f)Secretário do Ministério do Exército e Chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica
g)Diretores e Chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, Exército e Aeronáutica.
h)Comandantes das forças, unidades ou navios.
*As atribuições de PJM PODERÃO ser delegadas a OFICIAIS DA ATIVA, para fins especificados e por tempo LIMITADO.
*Delegação para instauração de IPM: deverá recair em OFICIAL de posto SUPERIOR ao do indiciado (oficial da ativa, da reserva remunerada ou não, reformado).
*Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de OFICIAL DE MESMO POSTO, desde que mais ANTIGO.
*Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, NÃO PREVALECE, para a delegação, a antiguidade de posto. - 9O Ministro da Defesa exerce função de Polícia Judiciária Militar?Não. O Ministro da DEFESA, em condição de MINISTRO DE ESTADO CIVIL, não exerce função de PJM.
- 10- O que compete à PJM? ART. 8ºa)Apurar os crimes militares
b)Prestar informações sobre instrução e julgamento dos processos e realizar diligências requisitadas
c)Cumprir os mandados de prisão expedidos pela JM
d)Representar a autoridades judiciárias militares acerca da Prisão Preventiva e da insanidade mental do acusado
e)Cumprir as determinações da JM relativas aos presos sob sua guarda/responsabilidade
f)Solicitar às autoridades civis informações e medidas úteis a elucidação das infrações penas
g)Requisitar à Polícia Civil pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de IPM
h)Atender a pedido de apresentação de militar ou funcionário a autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido. - 11- Qual é a finalidade do Inquérito Policial Militar?A apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar e sua autoria (indícios de AUTORIA e MATERIALIDADE). Tem caráter de INSTRUÇÃO PROVISÓRIA, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura de ação penal.
*São EFETIVAMENTE INSTRUTÓRIOS da ação penal: os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do IPM, por peritos idôneos e com obediência às formalidades prevista. - 12- Como o IPM pode ser iniciado?Mediante PORTARIA:
a)de oficio pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator
b)por determinação ou delegação da autoridade militar superior (Urgência: via telegráfica ou radiotelefônica, a ser confirmada por ofício)
c)em virtude de requisição do MP
d)por decisão do STM
e)a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou por representação (devidamente autorizada) de quem tenha conhecimento de infração penal militar
f)quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar. - 13- Como proceder se o infrator tiver posto elevado?Tendo o infrator posto SUPERIOR ou IGUAL ao do COMANDANTE, diretor ou chefe de órgão/serviço, em cujo âmbito houver ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato a autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação.
*O aguardamento da delegação NÃO OBSTA que o oficial responsável pelo comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto, tome ou determine que sejam tomadas imediatamente as providências cabíveis, uma vez que tenha conhecimento de infração penal que lhe incumba reprimir ou evitar. - 14- Como proceder se o infrator tiver posto superior ao do encarregado? E se o infrator for oficial-general?Se, no curso do IPM, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam DELEGADAS a outro oficial de posto superior ou mais antigo.
Se o infrator for oficial-general, será SEMPRE comunicado o fato ao ministro (Min. da Defesa) e ao chefe de Estado-maior (Cmt. da respectiva ARMA) competente.
Se o infrator for oficial-general do último posto e mais antigo, será legitimado para presidir o IPM o COMANDANTE DA FORÇA ARMADA da qual pertence o Of. Gen.
O comandante da Força Armada pode delegar e legitimar o oficial-general da ATIVA, do ÚLTIMO posto e mais MODERNO para presidir o IPM destinado a apurar infração praticada pelo oficial-general da ATIVA, do ÚLTIMO posto e mais ANTIGO da corporação. - 15- Como proceder se a infração for de natureza não militar?Se a infração não for, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de 18 anos, a apresentação será feita ao Juiz da VIJ.
- 16- Quem será o escrivão do IPM?Segundo ou Primeiro-Tenente se o indiciado for OFICIAL e, Sargento, Subtenente ou Suboficial nos demais casos.
*A designação de escrivão para o IPM caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim.
*O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do IPM e de cumprir fielmente as determinações do CPPM, no exercício da função. - 17- Quais são as medidas preliminares ao IPM?Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade (oficial responsável pelo comando, direção ou chefia, ou aquele que o substitua ou esteja de dia, de serviço ou de quarto) deverá, se possível:
a)Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;
b)apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;
c)efetuar a prisão do infrator (Flagrante!);
d)colher todas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. - 18- Como é formado o IPM?O encarregado do inquérito deverá, para a formação deste:
a) tomar as medidas preliminares ao IPM, se ainda não o tiverem sido;
b) ouvir o ofendido;
c) ouvir o indiciado;
d) ouvir testemunhas;
e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações;
f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias;
g) determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação;
h) proceder a buscas e apreensões;
i) tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou do ofendido, quando coactos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames.
*Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo, o encarregado do IPM PODERÁ proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar. - 19- Existe a possibilidade de assistência na apuração de fato delituoso?Sim. Em se tratando de apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do IPM poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador (Representante do MP - promotor) que lhe dê assistência (jurídica).
- 20- Quais são os requisitos para ser encarregado de inquérito?Será encarregado do inquérito, sempre que possível:
I) Oficial de posto NÃO inferior ao de CAPITÃO ou CAPITÃO-TENENTE.
II)Oficial SUPERIOR, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional.
***Em casa caso, a HIERARQUIA deverá ser atendida, se o indiciado também for oficial. - 21- O IPM é sigiloso?Sim. O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado.
- 22- O indiciado pode ficar incomunicável?Não. A incomunicabilidade do preso é inconstitucional.
- 23- Como funciona a detenção (PRISÃO CAUTELAR) do indiciado? Qual é o prazo?É a possibilidade de o indiciado ficar detido durante as investigações policiais, independentemente de flagrante delito. Requisitos:
1)Que a prisão do indiciado seja decorrente da prática de crime considerado propriamente militar;
2)que a detenção do indiciado seja comunicada à autoridade judiciária competente.
Prazo: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias.
*Se entender necessário, o encarregado do IPM solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, a decretação da prisão preventiva ou de menagem do indiciado. - 24- Como se procede a inquirição?→ As testemunhas e o indiciado devem ser ouvidos DURANTE O DIA, em período que medeie entre as 7h e as 18h, salvo em caso de urgência inadiável.
→ A testemunha NÃO será inquirida por mais de 04 horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo.
→ O depoimento que não ficar concluído às 18h, será encerrado, para prosseguir no DIA SEGUINTE, em hora determinada pelo encarregado do IPM. Não sendo útil o dia seguinte, a inquirição poderá ser adiada para o primeiro dia que for, SALVO caso de urgência. - 25- Qual é o prazo para o término do inquérito? Existe prorrogação?→ 20 dias se o indiciado estiver PRESO (contados a partir do dia em que se EXECUTAR a ordem de prisão);
→ 40 dias se o indiciado estiver SOLTO (contados a partir da data de INSTAURAÇÃO do IPM).
Existe prorrogação, por mais 20 DIAS, caso o indiciado esteja SOLTO, desde que:
1)Não estejam concluídos exames ou pericias já iniciados;
2)haja necessidade de diligência.
*1 e 2 devem ser INDISPENSÁVEIS à elucidação dos fatos. - 26Como deve ser feito o pedido de prorrogação do prazo para término do IPM?O pedido de prorrogação deve ser feito pelo encarregado do IPM e em tempo oportuno, de modo a ser atendido ANTES da terminação do prazo.
*Não haverá mais prorrogação, além da prevista, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento. - 27- Como é o relatório de IPM?No relatório constará:
1) As diligências feitas;
2) as pessoas ouvidas;
3) os resultados obtidos;
4) a indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso;
5) a conclusão (se há infração disciplinar ou indício de crime e autoria);
*Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sobre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos termos legais. - 28- O IPM pode ser alterado?Sim, é o caso da AVOCAÇÃO.
Discordando da solução dada ao IPM, a autoridade que o delegou pode AVOCÁ-LO e dar solução DIFERENTE. - 29- Após conclusão, o IPM será remetido a quem?Os autos do IPM serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.
*Os autos de IPM instaurado FORA do Território Nacional serão remetidos à 1ª Auditoria da Circunscrição com sede na Capital da União. (11ª CJM) - 30- A autoridade militar pode mandar arquivar o IPM?Não!!!! A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.
- 31- Como se dá o arquivamento de IPM?O MP poderá REQUERER ao Juiz o arquivamento dos autos, se:
1) entender INADEQUADA a instauração do IPM;
2) entender que os autos do IPM ou peças de informação NÃO ministram elementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia;
3) inexistir fato delituoso.
→ Caso o juiz INDEFIRA o arquivamento, proferirá decisão fundamentada e encaminhará o IPM ao PROCURADOR GERAL. O PG poderá:
1) Acatar a decisão do juiz (pelo não arquivamento) e designar OUTRO promotor para oferecer a denúncia;
2) oferecer, ele próprio, a denúncia, designando OUTRO promotor para funcionar no feito;
3) concordar com o pedido de arquivamento, momento em que o IPM será ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE. - 32- O arquivamento do IPM impede que outro IPM seja instaurado?Não!! O arquivamento NÃO impede a instauração de outro IPM, nem seu DESARQUIVAMENTO, desde que SURJAM NOVAS PROVAS em relação ao FATO, ao INDICIADO ou à 3ª PESSOA, ressalvados a coisa julgada e a extinção da punibilidade.
A nova prova deverá ser substancialmente inovadora e não apenas formalmente nova. - 33- Os autos do IPM podem ser devolvidos à autoridade policial militar? Existe alguma ressalva?Os autos NÃO podem ser devolvidos à autoridade policial militar. Todavia, existem ressalvas. Serão devolvidos:
1) mediante REQUISIÇÃO do MP, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
2) por DETERMINAÇÃO do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades, ou para complemento de prova que julgue necessária.
PRAZO: ATÉ 20 DIAS - 34- O auto de flagrante delito é suficiente para constituir o IPM?Sim!!! Se, por si só, for suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito CONSTITUIRÁ o IPM, dispensando outras diligências, salvo o EXAME DE CORPO DE DELITO no crime que deixe vestígios e a IDENTIFICAÇÃO DA COISA E SUA AVALIAÇÃO, quando o seu valor influir na aplicação da pena.
- 35- Em quais circunstâncias o IPM pode ser dispensado?1) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;
2) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de ESCRITO ou PUBLICAÇÃO, cujo autor esteja identificado;
3) nos crimes previstos nos artigos 341 (Desacato) e 349 (Desobediência a Decisão Judicial) do CPM.
Art. 341. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela:
Pena - reclusão, até quatro anos.
Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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- PPM Processo Penal Militar Flashcards on 01 - 28 CPPM, created by Jade m on 26/04/2016.
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