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Flashcards

77 - 121 CPPM

Jade m Processo Penal Militar PPM Portuguese 42 cards

Cards in this deck (42)

  1. 1- Quais são os requisitos que deverão estar contidos na denúncia?1 - a designação do juiz a que se dirigir;
    2 - o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser identificado;
    3 - o tempo e o lugar do crime;
    4 - a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;
    5 - a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;
    6 - as razões de convicção ou presunção de delinquência;
    7 - a classificação do crime;
    8 - o rol de testemunhas, em número não superior a 06, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.
  2. 2- As testemunhas podem ser dispensadas?Sim. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o MP dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.
  3. 3- Em quais hipóteses a denúncia será rejeitada (não será recebida pelo juiz)?1 - se NÃO contiver os requisitos expressos no art. 77 CPM;
    2 - se o fato narrado NÃO constituir evidentemente crime da competência da Justiça Militar;
    3 - se já estiver extinta a punibilidade;
    4 - se for manifesta a incompetência do juiz ou a ilegitimidade do acusador.
  4. 4- Se a denúncia não contiver os REQUISITOS, como procederá o juiz?O juiz, ANTES DE REJEITAR a denúncia, mandará, em despacho fundamentado, remeter o processo ao MP para que, dentro do prazo de TRÊS DIAS, contados da data de recebimento dos autos, sejam preenchidos os requisitos que não tenham sido.
  5. 5- O que acontecerá no caso de ilegitimidade do acusador?A rejeição da denúncia NÃO OBSTARÁ o exercício da ação penal, desde que promovida por ACUSADOR LEGÍTIMO, a quem o juiz determinará a apresentação dos autos.
  6. 6- Qual é o prazo para oferecimento da denúncia?- Se o acusado estiver PRESO: 05 DIAS, contados da data do recebimento dos autos para aquele fim;
    - Se o acusado estiver SOLTO: 15 DIAS;
    - Manifestação do AUDITOR sobre a denúncia: 15 DIAS.
  7. 7- O prazo para o oferecimento da denúncia poderá ser prorrogado?Sim. O prazo para oferecimento da denúncia poderá, por despacho do juiz, ser prorrogado AO DOBRO, ou AO TRIPLO, em caso excepcional ou se o acusado NÃO ESTIVER PRESO.
  8. 8- Como é feita a complementação de esclarecimentos?Sempre que, no curso do processo, o MP necessitar de maiores esclarecimentos, de documentos complementares ou de novos elementos de convicção, poderá requisitá-los, diretamente, de qualquer autoridade, militar ou civil, em condições de fornecer, ou requerer ao juiz que os requisite.
  9. 9- Em que fase processual pode ser declarada a extinção de punibilidade?A extinção da punibilidade poderá ser reconhecida e declarada em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento de qualquer da partes, ouvido o MP, se deste não for o pedido.
    → No caso de morte, não se declarará a extinção sem a certidão de óbito do acusado.
  10. 10- O foro militar é especial?Sim!! O foro militar é especial, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil.
  11. 11- Quais pessoas estão sujeitas ao foro militar em tempo de paz?1 - Nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:
    - Militares em situação de atividade e os assemelhados* na mesma situação;
    - Militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;
    - Reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras ou no desempenho de funções militares;
    - Oficiais e praças das PMs e CBMs, quando incorporados às Forças Armadas.
    *A figura do assemelhado não existe mais!
    2 - Nos crimes funcionais contra a administração militar ou contra a administração da Justiça Militar:
    - Auditores;
    - Membros do MP;
    - Advogados de ofício;
    - Funcionários da Justiça Militar.
  12. 12- O foro militar poderá ser estendido?Sim. O foro militar se estenderá aos militares da RESERVA, aos REFORMADOS e aos CIVIS, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares.
  13. 13- Como procederá a Justiça Militar diante dos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil?Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar ENCAMINHARÁ os autos do IPM à justiça comum.
  14. 14- Foro militar em tempo de guerra:O foro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei ESPECIAL, abranger outros casos, além dos previstos para o tempo de paz.
  15. 15- Como será determinada a competência do foro militar?1 - De modo GERAL:
    - pelo LUGAR da infração;
    - pela residência ou domicílio do ACUSADO;
    - pela PREVENÇÃO.
    2 - De modo ESPECIAL:
    - pela sede do lugar de SERVIÇO.
  16. 16- Como será determinada a competência dentro de cada Circunscrição Judiciária Militar?- Pela ESPECIALIZAÇÃO das Auditorias;
    - Pela DISTRIBUIÇÃO;
    - Pela disposição especial do CPPM.
  17. 17- Quais são as hipóteses que permitem a modificação da competência?- Conexão ou continência;
    - Prerrogativa de posto ou função;
    - Desaforamento.
  18. 18- O que diz a regra da competência pelo lugar da infração?A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o ÚLTIMO ato de execução.
  19. 19- De quem é a competência para processar os crimes cometidos a bordo de navio ou embarcação sob comendo militar ou militarmente ocupado?- Auditoria da Circunscrição Judiciária correspondente: em porto nacional, nos lagos e rios fronteiriços;
    - 1ª Auditoria da Marinha: em águas territoriais brasileiras.
  20. 20- De quem é a competência para processar os crimes cometidos a bordo de aeronave sob comendo militar ou militarmente ocupada?- Espaço aéreo correspondente ao Território Nacional: Auditoria da Circunscrição em cujo território se verificar o POUSO após o crime;
    - Lugar remoto ou em tal distância que torne difíceis as diligências: Auditoria da Circunscrição de onde houver PARTIDO a aeronave.
  21. 21- De quem é a competência para processar os crimes cometidos fora do Território Nacional?Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União.
  22. 22- Como se determina a competência para processar os crimes cometidos EM PARTE no Território Nacional?1 - Se, INICIADA a execução em território ESTRANGEIRO, o crime se CONSUMAR no BRASIL, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o RESULTADO.
    2 - Se, INICIADA a execução no território NACIONAL, o crime se CONSUMAR FORA dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o ÚLTIMO ATO ou EXECUÇÃO.
    **Na Circunscrição onde houver mais de uma Auditoria na mesma sede, obedecer-se-á à DISTRIBUIÇÃO e, se for o caso, à ESPECIALIZAÇÃO de cada uma. Se as sedes forem diferentes, atender-se-á ao LUGAR da infração.
  23. 23- De quem será a competência se não for conhecido o lugar da infração?Se não for conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela RESIDÊNCIA ou DOMICÍLIO do acusado, salvo se for regulada pela sede do lugar de serviço.
  24. 24- Em quais casos poderá ocorrer a competência pela prevenção (dentro das circunscrições judiciárias militares)? -Quando incerto o lugar da infração, por ter sido praticado na divisa de duas ou mais jurisdições;
    - quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições;
    - quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições;
    - quando o acusado tiver mais de uma residência ou não tiver nenhuma, ou forem vários os acusados e com diferentes residências.
  25. 25- Como se determina a competência pela sede do lugar de serviço?Para o militar em situação de atividade ou para o funcionário lotado em repartição militar, o lugar da infração, quando este não puder ser determinado, será o da UNIDADE, NAVIO, FORÇA ou ÓRGÃO onde estiver servindo, não lhe sendo aplicável o critério da prevenção, salvo entre Auditorias da mesma sede e atendida a respectiva especialização.
  26. 26- Como se determina a competência pela especialização das auditorias?Nas circunscrições onde existirem Auditorias especializadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica), a competência de cada uma decorre de pertencerem os oficiais e praças sujeitos a processos perante elas.
    → No processo em que forem acusados militares de CORPORAÇÕES DIFERENTES, a competência se regulará pela PREVENÇÃO.
    → Não se regulará pela prevenção:
    - em detrimento de oficial da ativa, se os corréus forem praças ou oficiais da reserva ou reformados, ainda que superiores;
    - em detrimento de oficiais da reserva ou reformados, ainda que superiores, se os corréus forem praças.
  27. 27- Como se regulará a competência por distribuição?Quando, na sede da Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesma competência, esta se fixará pela distribuição.
    → A distribuição realizada em virtude de ato ANTERIOR à fase judicial do processo PREVENIRÁ o juízo.
  28. 28- Em que casos haverá a CONEXÃO?1 - Se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
    2 - se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
    3 - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
  29. 29- Em que casos haverá a CONTINÊNCIA?1 - Quando duas ou mais pessoas forem acusadas da MESMA infração;
    2 - na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.
  30. 30- Quais são as regras para a determinação da competência por Conexão ou Competência?1 - CONCURSO E PREVALÊNCIA:
    I - no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderá a especializada;
    II - no concurso de jurisdições cumulativas:
    - prevalecerá a do LUGAR da infração, para qual é cominada pena mais grave;
    - prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o MAIOR NÚMERO de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.
    2 - PREVENÇÃO:
    - firmar-se-á a competência pela prevenção nos demais casos.
    3 - CATEGORIAS:
    - no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominara a de maior GRADUAÇÃO.
  31. 31- A conexão e a continência determinarão a UNIDADE de processo, salvo:- no concurso entre a jurisdição militar e comum;
    - no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores.
    **A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e a civil, NÃO QUEBRA a conexão para o processo e julgamento, no seu foro, do militar da ativa, quando este, no mesmo processo, praticar em concurso crime MILITAR e crime COMUM.
  32. 32- Os julgamentos podem ser separados em caso de conexão ou continência?Sim, se:
    - de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia;
    - os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz de Conselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento.
  33. 33- Os processos podem ser separados em caso de conexão ou continência?Sim. O juiz poderá separar os processos:
    - quando as infrações houverem sido praticadas em situações de tempo e de lugar diferentes;
    - quando for excessivo o numero de acusados, para não lhes prolongar a prisão;
    - quando ocorrer qualquer outro motivo que ele próprio repute relevante.
  34. 34- Em qual caso deverá haver avocação de processo(s)?Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente devera avocar os processos que corram perante os juizes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito fr doma ou de unificação de penas.
  35. 35- De qual natureza decorre a competência por prerrogativa de posto ou de função?Decorre de sua PRÓPRIA natureza e não da natureza da infração.
  36. 36- Quando poderá ocorrer o desaforamento do processo?- no interesse da ordem pública, da justiça ou da disciplina militar;
    - em benefício da segurança pessoal do acusado;
    - pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade de constituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.
    **O pedido de desaforamento, embora denegado, poderá ser renovado se o justificar motivo superveniente.
  37. 37- Quando haverá conflito de competência?1 - Em razão da competência
    POSITIVO:
    - Quando duas ou mais autoridades judiciárias entenderem, ao mesmo tempo, que lhes cabe conhecer do processo.
    NEGATIVO:
    - Quando cada uma de duas ou mais autoridades judiciárias entender, ao mesmo tempo, que cabe a outra conhecer do mesmo processo.
    2 - Em razão da unidade de juízo, função ou separação de processos, quando, a esse respeito, houver controvérsia entre duas ou mais autoridades judiciárias.
  38. 38- Por quem o conflito poderá ser suscitado?- Pelo acusado;
    - Pelo órgão do MP;
    - Pela autoridade judiciária.
    **O conflito será suscitado perante o STM:
    - pelos auditores ou os Conselhos de Justiça: sob a forma de REPRESENTAÇÃO;
    - pelas partes interessadas: sob a forma de REQUERIMENTO.
    → Ambos fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo.
  39. 39- Poderá haver a suspensão do processo ante o conflito positivo?Sim. Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desde logo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final (sobre o conflito).
  40. 40- Caberá recurso contra a decisão que resolver o conflito?Não. Da decisão final do conflito não caberá recurso.
  41. 41- Avocatória do Tribunal:O STM, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior.
  42. 42- A quem será atribuída a decisão sobre conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça Comum?Ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF!!!

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PPM Processo Penal Militar Flashcards on 77 - 121 CPPM, created by Jade m on 03/05/2016.
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Jade m
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