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Módulo 4 de 24 · Texto

Terceiro Setor

Felipe Cabral

TERCEIRO SETOR

Pessoas Jurídicas que, atuando ao lado dos entes públicos, colaboram com a atividade administrativa de interesse público e sem fins lucrativos.

 

ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

I-) Serviço Social Autônomo 

 Pessoa Jurídica de Direito Privado criado sob autorização de uma lei específica e atuarão no auxílio a determinadas categorias profissionais e sociais sem fins lucrativos. (Ex: SESI,SESC,SENAI,SENAC) Podendo receber verbas orçamentárias específicas, servidores públicos e bens públicos, em troca elas se submetem ao controle exercido pelos entes da Adm.Pública ao qual ela está vinculada, devendo realizar licitações simples para a celebração de seus contratos.

***OBS: Possui poder parafiscal de cobrar tributos de seus associados. 

II-) Entidades de Apoio 

 Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Fundações Privadas, Cooperativas, Associações) criada por particulares sem fins lucrativos, com o intuito de atuar em apoio e auxílio de Hospitais e Universidades Públicas firmando convênio com a Adm.Pública. Podendo receber verbas orçamentárias específicas, servidores públicos e bens públicos, em troca elas se submetem ao controle exercido pelos entes da Adm.Pública ao qual ela está vinculada, devendo realizar licitações simples para a celebração de seus contratos.

III-) Organizações Sociais (OS) --> Lei 9637/98

Pessoas jurídicas de direito privado criado por particulares sem fins lucrativos (ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL) que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos. Se preenchidos os requisitos para a qualificação de OS, esta firmará um contrato de gestão com a Adm.Pública, tendo direito a verbas orçamentárias específicas, servidores públicos e bens públicos, em troca se submete ao controle exercido pelo ente da Adm.Pública Direta (CONTROLE MAIS RÍGIDO). 

***OBS: As Organizações Sociais devem constituir um Conselho Administrativo, onde será obrigatória a participação de Servidores Públicos.

***OBS²: Organização Social é dispensado a licitação --> Art.24,XIV, da Lei 8666 + ADI 1923

IV-) Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP) --> Lei 9790/99 (OS REQUISITOS É ATO VINCULADO)

Entidades privadas sem fins lucrativos, que desempenham serviços de interesse público não exclusivo e se vinculam ao Estado através de um termo de parceria.

***OBS: Por meio do  termo de parceria a entidade se qualificará como OSCIP, mas não receberá verbas orçamentárias públicas específicas, nem servidores públicos e bens públicos. Mas apenas verbas orçamentárias de apoio e não específica. 

***OBS²: A OSCIP também deve constituir um Conselho Administrativo, mas não é obrigatório a participação de Servidores Públicos.

1.LIMITAÇÕES (NÃO PODEM SE QUALIFICAR COMO OSCIP):

a-) Fundações Públicas; Sociedades Empresárias, Entidades Religiosas, Cooperativas de trabalho, Partidos políticos e Sindicatos e Organizações Sociais.

 

V-) Organizações da Sociedade Civil (OSC) --> Lei 13019/14

Entidades privadas sem fins lucrativos, que desempenham serviços de interesse público não exclusivos, aprovadas por meio de processo simples de licitação (CHAMAMENTO PÚBLICO) e se vinculam ao Estado através de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.

a-) Termo de Colaboração = A Adm.Pública apresenta o plano de trabalho ao privado, de acordo com o interesse público.

b-)Termo de Fomento = A própria entidade privada apresenta o plano de trabalho à Adm. Pública, de acordo com a necessidade do interesse público.

c-) Acordo de cooperação = Ocorre sempre que não houver destinação de verba pública, não importando quem apresenta o plano de trabalho.

***OBS: Essa entidade se submete a um controle da Adm.pública, tendo que apresentar um relatório de execução do objeto, e financeiro, acerca do serviço realizado.

 

SSA vs Entidade de Apoio vs OS vs OSCIP vs OSC

1.DIFERENCIAÇÃO DOS VÍNCULOS COM A ADM.PÚBLICA:
I-) Lei específica  - Convênio - Contrato de gestão - Termo de parceria - Termo de colaboração/Termo de Fomento/Acordo de cooperação.

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