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Módulo 23 de 24 · Texto

Peça da Ação de Habeas Data

Felipe Cabral

Ação de Habeas Data

 

I-) Cabimento 

Cabível todas as vezes que o sujeito quiser obter, retificar ou acrescentar informações acerca da pessoa dele.

 

II-) Requisitos

a. Recusa, ou silente por mais de dez dias por parte da Administração Pública em realizar a obtenção, retificação ou alteração das informações. (Art. 6º lei 9587/97)

b. Se a Administração Pública não realizar a retificação ou alteração por mais de 15 dias, entende-se recusa tácita.

c. Não cabe habeas data para obter certidão. (OBS: A certidão é amparado por mandado de segurança)

 

III-) Do Mérito 

a. Direito à informação → Art. 5º, XIV e XXXIII, CF.

b. Lei 12527 → Lei de acesso à informação

 c. Princípio da Publicidade da Administração Pública → Art. 37 CF

 

IV-) Partes

a. Impetrante (Autor)

b. Autoridade Coatora 

 

V-) Competência

Irá variar de acordo com a autoridade coatora → Art. 20/ Lei 9507 ou Art. 102 ,Art.106 , Art. 108 e Art. 109 CF. (Mesma regra do Mandado de Segurança) 

 

VI-) Tutela de Urgência

Cabe, nos termos do Art. 300 CPC, desde que não seja satisfativo. 

Instrucciones

Para avanzar en el curso, envía un intento de este test. Puedes enviarlo después de la última pregunta.

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