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Módulo 2 de 17 · Texto

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Guilherme C.

  • Qualquer espécie de Peculato, a coisa móvel deve estar sob poder ou custeada pela administração pública.
  • Apropriação 312¹ - O Funcionário deve ter posse da coisa móvel pública ou particular sob poder ou custeada pela administração pública.
    • Figura típica: o funcionário altera o ânimo da posse - tornando-se proprietário daquilo que ele tinha apenas a posse.
  • Desvio 312² - O Funcionário deve ter posse da coisa móvel pública ou particular sob poder ou custeada pela administração pública.
    • Figura típica: o funcionário altera o destino da posse (desvio de dinheiro).
  • Furto 312 §1 - É praticado pelo FP que, embora não tenha a posse, procede a sua subtração;
    • Também pode ser cometido pelo mesmo funcionário, mas concorre dolosamente para que terceiro (FP ou não) a subtraia.
      • Terceiro: Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Sempre (...) valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de FP.

Art. 312 - ¹Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ²ou desviá-lo, em proveito próprio ou

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

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