Módulo 12 de 17 · Texto
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Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo- Prevaricação Imprópria (319A) - cometido pelo diretor de penitenciária ou agente público.
- Particular que ingressa com celular no presídio comete o artigo 349a.
- Constituindo uma exceção pluralista a teoria monista.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente- Cometido sempre por superior por não punir inferior hierárquico.
- Também cometido por superior quando não leva o fato a autoridade competente superior ou não.