Módulo 16 de 17 · Texto
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- Do artigo 312 até o 326 são classificados como PRÓPRIOS, pois a lei exige requisito especial: Funcionário Público.
- A doutrina também os denominam de crimes FUNCIONAIS.
- Os crimes FUNCIONAIS podem ser próprios e impróprios.
- Próprios - retirada a qualidade de funcionário público, o fato se torna atípico;
- Impróprios - retirada a qualidade de funcionário público, haverá a desclassificação para crime de outra natureza (peculato, desclassificou furto ou apropriação indébita).