¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Módulo 10 de 17 · Texto

...

Guilherme C.

  • O crime de CP tem três condutas típicas, sempre relacionadas à vantagem indevida: solicitar, receber e aceitar promessa.
    • Ocorre a consumação com a prática de pelo menos uma das três condutas.
      • Aquilo que o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou pratica infringindo dever legal, constitui mero exaurimento e traduz uma causa de aumento de pena pelo §1.

  • Pode ser praticado como a concussão, antes ou depois de assumir a função, mas sempre em razão dela.

  • Concomitância entre CP e CA (art. 33):
    • Se a iniciativa for do FP, mesmo o particular pagar a vantagem indevida, terá apenas o crime de CP;
    • Se a iniciativa for do particular, pode ter os dois crimes praticados caso o FP recebe e aceite a vantagem.
      • Exceção pluralista na teoria monista.

  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: não há vantagem indevida; diferença com a Prevaricação (319):
    • Esta não se confunde, pois neste é indispensável de satisfação de interesse pessoal.

Instrucciones

Para avanzar en el curso, envía un intento de este test. Puedes enviarlo después de la última pregunta.

Ir al módulo elegido

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?