Diagrama de flujo
Intervenção de Terceiros na Execução
Contenido del diagrama
Intervenção de Terceiros
Voluntária
Forçada
Mista
Assistência
Amicus
Curiae
Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica
Denunciação
da Lide
Chamamento ao Processo
Causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo
Participação de pessoa natural ou jurídica, orgão ou entidade especializada, com representatividade adequada solicitada ou admitida pelo juiz ou relato
art. 138
Assitência
Simples
art. 121 à 123
Assitência
Litisconsorcial
art. 124
Não
Cabe
Na
Execução
Não
Cabe
Na
Execução
Será instaurado à pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Aplica-se os mesmos dispoitivos para a hipótese de desconsideração iversa da personalidade jurídica
art. 133
art. 134
A instauração do incidente:
§1, art 134
Será imediatamente comunidaca ao
distribuidor para as anotações devidas
§2, art 134
É dispensável se a desconsideração for requerida na petição
inicial
§3, art 134
Suspenderá o processo,
salvo na hipótese do
§2, art.134
§4, art 134
O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais
específicos
Instaurado o incidente, o sócio ou pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
PRAZO: 15 dias
Concluida a instrução, se necessário, o incidente será resolvido por decisão interlocutória
art. 136
(Se proferida por relator, cabe agravo interno- art. 136, § único)
Acolhido o pedido de
desconsideração, a alienação ou oneração de bens, havida em fraude de execução,será ineficaz em relação ao requerente.
art. 137
Información
- Descripción
- Direito Diagrama sobre Intervenção de Terceiros na Execução, creado por Duane Carvalho el 07/06/2017.
- Creado por
- Duane Carvalho
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