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Diapositivas

Aula 00 - Jurisdição

João Neto Processo Civil TJ-PE Portugués 5 diapositivas

Diapositivas del conjunto (5)

  1. 00-T1- Jurisdição

    • Neoprocessualismo no art. 1º - interpretação do CPC integrada à constituição, evitar antinomia entre as normas.
    • Não precisaria ser indicado devido a supremacia das normas constitucionais.
    • Introdução:
    • Antes do Estado organizado = Solução dos conflitos pelos interessados. INSTRUMENTOS PARCIAIS. JUSTIÇA DO MAIS FORTE
    • CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO - Passa a existir um poder central para solução de conflitos PODER ESTATAL.
    • PODER JUDICIÁRIO, não participa do litígio - INSTRUMENTO IMPARCIAL, com função de aplicar a lei, uma regra abstrata, buscando a pacificação jurisdicional.
    • JURISDIÇÃO
  2. 00- Definição de Fredie Didier

    • “A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial (a)
    • de realizar o Direito de modo imperativo (b) e criativo
    • (reconstrutivo) (c), reconhecendo/efetivando/protegendo
    • situações jurídicas (concretamente) deduzidas (e), em
    • decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão
    • para tornar-se indiscutível (g). (Curso de Direito
    • Processual Civil” (vol. I, 17ª ed. p. 153)
    • A inovação mais relevante neste conceito é apontar o exercício da jurisdição a terceiro imparcial, não considerando o Estado detentor exclusivo
    • e poder/dever. Importante salientar que a imparcialidade não se confunde
    • a neutralidade. Não existe juiz neutro, pois todo ser humano tem vontade
    • Conceito de Jurisdição para Didier
    • Conceito de JURISDIÇÃO - outra perspectiva
  3. 00- Neutralidade x Imparcialidade

    • Neutralidade é o mito que se sustenta na
    • possibilidade de o juiz não ter vontade inconsciente; segundo a qual
    • predominaria a vontade dos sujeitos processuais e não o interesse geral da
    • justiça.
    • A imparcialidade, por seu turno, determina que o magistrado não pode
    • ter interesse na lide, bem como possui o dever de tratar as partes com
    • igualdade, garantindo o contraditório em paridade de armas.
  4. 00-Equivalentes Jurisdicionais

  5. 00-Mediação e Conciliação

    • Meios de desenvolver a cidadania - PARTES SÃO PROTAGONISTAS.
    • AUTOCOMPOSIÇÃO - reforço do poder das partes em regular suas relações conflitantes.
    • CPC - Art.3º e também um cap. inteiro
    • 3ºIntervém no processo para Auxiliar as partes a chegar à AUTOCOMPOSIÇÃO. - 3º NÃO RESOLVE COMO NA ARBITRAGEM -
    • NÃO é HETEROCOMPOSIÇÃO - É AUTOCOMPOSIÇÃO com integração de um 3º
    • Mediação x Conciliação

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João Neto
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