Formas alt. de solução de conflitos - Equiv. Jurisd.

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Aula 00 - mapa sobre equivalentes jurisd.
João Neto
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Formas alt. de solução de conflitos - Equiv. Jurisd.
  1. Autotutela - autodefesa
    1. Forma mais antiga de resolver conflitos
      1. Há o sacrifício INTEGRAL do interesse de uma das partes pelo uso da força da outra parte
        1. própria parte busca afirmar seu interesse impondo-o à parte contrária
          1. COERÇAO por um PARTICULAR m defesa de seus interesses
            1. Casos excepcionais
              1. Legítima defesa - art. 188, I, CC
                1. Desforço imediato do esbulho - art. 1.210,par.1º
              2. Autocomposição
                1. acordo entre as partes
                  1. Sem intervenção de ag. externosentre as partes
                  2. MODALIDADES
                    1. RENÚNCIA
                      1. TIitular do direito - UNILATERALMENTE, dele se despoja em favor de outrem
                      2. ACEITAÇÃO
                        1. Um dos sujeitos reconhece o dir. do outro
                        2. TRANSAÇÃO
                          1. solucionam a lide por meio de concessões recíprocas
                      3. Arbitragem
                        1. partes buscam 3ª pessoa (árbitro) - em geral escolhida pelas partes
                          1. solução da lide é entregue a essa 3ªpessoa
                          2. somente direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º , lei 9.307/96
                            1. “as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.”
                            2. caráter voluntário
                              1. de direito ou de equidade
                                1. partes poderão escolher livremente as regras de direito que serão aplicadas
                                  1. desde que NÃO - viole bons costumes e ordem pública
                              2. Convenção de arbitragem
                                1. Cláusula comrpomissória
                                  1. PRÉVIA E ABSTRATA
                                    1. partes se comprometem em contrato a submeter à arb. litígios futuros
                                      1. deve ser por escrito
                                        1. inserta no contrato ou em documento apartado que a ele se refira
                                          1. Em Contratos de adesão só tem eficácia se aderente tomar a iniciativa ou concordar expressamente por escrito, doc anexo ou em negrito - assinatura ou visto ESPECIALMENTE para essa cláusula
                                            1. Cláusula compromissória é autônoma ao contrato
                                              1. nulidade do contrato não implica a nul. da cláusula - arbitro decide DE OFÍCIO ou por provocação
                                      2. Compromisso arbitral
                                        1. Posterior e concreta
                                          1. estabelecimento posterior ao conflito
                                            1. Art. 6º da Lei 9.307/96: Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.
                                            2. Judicial
                                              1. por termos nos autos, perante o juízo ou tribunal onde tem curso a demanda
                                              2. Extrajudicial
                                                1. extrajudicial é celebrado por escrito particular, assinado por duas testemunhas, ou por instrumento público
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