Fichas
2 FALTAS ADMINISTRATIVAS
Fichas del conjunto (37)
- 1Quem é Servidor Público?É a pessoa legalmente investida em CARGO ou em EMPREGO PÚBLICO na:
1 administração direta,
2 nas autarquias ou
3 nas fundações públicas
CARGOS EFETIVOS - 2Na aplicação das penas administrativas definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com: Suspensão dos direitos políticos;
Perda da função pública;
Indisponibilidade de bens;
Ressarcimento a erário; - 3ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;ADVERTÊNCIA
- 4recusar fé a documentos públicosADVERTÊNCIA
- 5delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinadosADVERÊNCIA
- 6retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartiçãoSUPENSÃO
- 7opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviçoSUSPENSÃO
- 8atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicasSUSPENSÃO
- 9aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da RepúblicaSUSPENSÃO
- 10atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedadeSUSPENSÃO
- 11manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;SUSPENSÃO
-1º GRAU - Pais, Filhos, Sogros
-2º GRAU: Avós, Netos, Irmãos, Cunhado, Enteados - 12praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expedienteSUSPENSÃO
- 13valer-se, ou permitir DOLOSAMENTE que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função públicaDEMISSÃO
CUIDAR QUE ELES TROCAM POR CULPOSAMENTE - 14exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário;DEMISSÃO
- 15participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o EstadoDEMISSÃO
- 16utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particularesDEMISSÃO
- 17exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalhoDEMISSÃO
- 18abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, POR MAIS de 30 dias consecutivosDEMISSÃO
MENOS DE 30 É ADVERTÊNCIA - 19apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 20 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 6 mesesDEMISSÃO
- 20aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuiçõesDEMISSÃO
- 21improbidade administrativa PROBIDADE É:DEMISSÃO
PROBIDADE Observância rigorosa dos deveres, justiça e moral = HONESTIDADE
IMPROBIDADE = DESONESTO - 22insubordinação grave em serviçoDEMISSÃO
- 23ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outremDEMISSÃO
- 24procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuiçõesDEMISSÃO
DESÍDIA = PREGUIÇA
DILIGÊNCIA = NEGLIGÊNCIA - 25revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou empregoDEMISSÃO
- 26Lei 8.027 de 12 de abril de 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos:- servidores públicos civis da União,
- das Autarquias e das
- Fundações públicas - 27As penalidades da lei 8027 impostas ao servidor, não podem ser cumuladas com outras penalidades?Errado, podem sim ACUMULAR
podendo cumular-se, se couber, com:
Suspensão dos direitos políticos;
Perda da função pública;
Indisponibilidade de bens;
Ressarcimento a erário; - 28Faltas Administrativas A advertência ao servidor público federal será sempre _____ e será convertida ______ em suspensão, por ___ dias, no caso de reincidência.POR ESCRITO
AUTOMATICAMENTE
30 - 29Qual o prazo da SUSPENSÃO?DE 90 dias,
cumulada, se couber, com a destituição do
cargo em comissão. - 30O servidor pode negociar sua suspensão, em que caso?A penalidade de suspensão
poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a
permanecer em serviço - 31O servidor que converter a SUSPENSÃO em MULTA, pagará que quantia?Na base de 50% da remuneração
- 32Para eu ser demitido deve:- Abrir Processo Administrativo Disciplinar Regular
- Garantido a ampla defesa - 33A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo:5 ANOS
*Ainda que haja transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a nova investidura do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, por atos de que tenham resultado prejuízos ao erário, somente se dará APÓS O RESSARCIMENTO dos prejuízos em valor atualizado até a data do pagamento. - 34Durante o tempo em que o servidor estava em atividade ele cometeu alguma FALTA COM PENA DE DEMISSÃO, e esta falta só foi descoberta quando ele estiver aposentado. O que acontece com esse VELHINHO?Será cassada a aposentadoria
ou a disponibilidade do inativo
que houver praticado, na ativa,
falta punível com demissão, após
apurada a infração em processo
administrativo disciplinar, com
direito à ampla defesa. - 35Qual é o período de PRESCRIÇÃO DAS FALTAS PASSÍVEIS DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO?2 ANOS
- 36Qual é o prazo de PRESCRIÇÃO DAS FALTAS SUJEITAS À PENA DE: - DEMISSÃO - PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE?5 ANOS
- 37Os servidores públicos civis são _______ a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.OBRIGADOS
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- Descripción
- Código de ética do servidor publíco
- Creado por
- Rodrigo Amaral Amaral
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