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Fichas

Da Função do Jurado

r4f43l DIREITO PROCESSUAL PENAL Superior incompleto Portugués 17 fichas

Fichas del conjunto (17)

  1. 1O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãosmaiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
  2. 2§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão decor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
  3. 3A recusa injustificada ao serviço do júri acarretarámulta no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
  4. 4Estão isentos do serviço do júri:I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
    III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
  5. 5Estão isentos do serviço do júri:IV – os Prefeitos Municipais;
    V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
    VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
  6. 6Estão isentos do serviço do júri:VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
    VIII – os militares em serviço ativo;
    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
    X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
  7. 7A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importaráno dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
  8. 8Entende-se por serviço alternativoo exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
  9. 9O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios daproporcionalidade e da razoabilidade.
  10. 10O exercício efetivo da função de jurado constituiráserviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
  11. 11Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, naslicitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
  12. 12Nenhum desconto será feitonos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
  13. 13Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
  14. 14Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
  15. 15O jurado somente será dispensado pordecisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
  16. 16O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em queo são os juízes togados.
  17. 17Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes àsdispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

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Superior incompleto DIREITO PROCESSUAL PENAL Fichas sobre Da Função do Jurado, creado por r4f43l el 08/03/2015.
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