¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Fichas

Da sentença

r4f43l DIREITO PROCESSUAL PENAL Superior incompleto Portugués 5 fichas

Fichas del conjunto (5)

  1. 1Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação:a) fixará a pena-base;
    b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;
    c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;
    d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código;
    e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva;
    f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;
  2. 2II – no caso de absolvição:a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso;
    b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas;
    c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível.
  3. 3Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação forconsiderado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  4. 4Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelojuiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
  5. 5A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão deinstrução e julgamento.

Información

Descripción
Superior incompleto DIREITO PROCESSUAL PENAL Fichas sobre Da sentença, creado por r4f43l el 09/03/2015.
Creado por
r4f43l
Visitas
0
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?