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Fichas

Aula 2

Samuel Brito ECA Concursos Públicos Portugués 39 fichas

Fichas del conjunto (39)

  1. 1Quais os capítulos relacionados aos direitos fundamentais cobrados na prova?- Direito à vida e à saúde
    - Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
    - Direito à convivência familiar e comunitária
    - Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
  2. 2Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à DignidadeA criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
  3. 3O direito à liberdade:I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
    II - Opinião e expressão
    III - Crença e culto religioso
    IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se
    V - Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação
    VI - Participar da vida política, na forma da lei
    • adolescente
    VII - Buscar refúgio, auxílio e orientação
  4. 4O direito ao respeito consiste em que?Na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
    - Consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  5. 5Baseado no direito à dignidade, é dever de quem velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor?É dever de todos.
  6. 6Art. 18-A (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014 – Lei Menino Bernardo, inicialmente chamada de lei da palmada)A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
  7. 7O que é o castigo físico?(Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o) uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
    a) sofrimento físico ou
    b) lesão.
  8. 8O que é o tratamento cruel ou degradante?Conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
    a) humilhe ou
    b) ameace gravemente ou
    c) ridicularize.
  9. 9Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:I - Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família
    II - Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
    III - Encaminhamento a cursos ou programas de orientação
    IV - Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado
    V - Advertência
  10. 10As medidas previstas para os casos de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante serão aplicadas por quem?Pelo Conselho Tutelar
    - sem prejuízo de outras providências legais.
  11. 11Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária-
  12. 12É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta o que?Seu desenvolvimento integral.
  13. 13Quando a criança ou adolescente será retirada temporariamente da convivência familiar e será encaminha para o acolhimento institucional ou familiar?Quando esta convivência lhe for gravemente prejudicial.
  14. 14Com qual período a situação do acolhimento institucional ou familiar deverá ser reavaliada, devendo a autoridade judiciária competente decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta (com por exemplo através de uma adoção)?No máximo, a cada 3 (três) meses.
  15. 15Em situações bem específicas a criança e adolescente podem ser submetidos ao acolhimento familiar ou institucional. Esse acolhimento se dá através da retirada temporária da criança e do adolescente da convivência familiar quando esta lhe for gravemente prejudicial para uma instituição específica para acolher crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade (essas instituições são conhecidas como abrigos, denominação não utilizada pela lei) ou uma família preparada também para o acolhimento, observando as regras:• Situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente decidir pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, com por exemplo através de uma adoção.
    • A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
    • A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.
  16. 16Dos Pais e mães privados de liberdade• Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional
    • A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar
  17. 17É necessário ordem judicial para que o direito da criança ou adolescente realizar visitas em estabelecimento onde se encontrem pai e mãe privados de liberdade se efetive?Não.
    Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
  18. 18Do apadrinhamento afetivoA criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.
    O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
  19. 19Quem pode ser padrinho ou madrinha afetivo?Maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção.
  20. 20Pessoas jurídicas podem apadrinhar?Sim.
  21. 21Quais crianças e adolescentes serão priorizadas no apadrinhamento afetivo?Aquelas remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.
  22. 22AtençãoSe ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.
  23. 23Para onde será encaminhada a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento?Será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
  24. 24Atenção- A gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal
    - De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado
  25. 25Nesse caso, busca à família extensa (tios, primos, etc), conforme definida nos termos do parágrafo único do art. 25 desta Lei, respeitará qual prazo?Prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
  26. 26Atenção• Na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional
    • Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência para colocação em família substituta, garantido o sigilo sobre a entrega
    • Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la
  27. 27Os detentores da guarda possuem qual prazo para propor a ação de adoção?15 (quinze) dias
    - contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
  28. 28Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar. Esse acompanhamento terá qual prazo?180 (cento e oitenta) dias.
  29. 29Atenção• É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento, respeitado o disposto no art. 48 desta Lei
    • Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento
  30. 30Do poder familiar e a sua perda ou suspensãoPoder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores.
    OBS: A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei.
  31. 31Atenção- O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
    - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
  32. 32A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar?Não.
    - Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
  33. 33A condenação criminal do pai ou da mãe implicará a destituição do poder familiar?Não
    - exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
  34. 34Como serão decretadas a perda e a suspensão do poder familiar? (cai muito em prova)Serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório.
    - A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22 (dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais).
  35. 35Família NaturalEntende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
  36. 36Família ExtensaEntende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
  37. 37IMPORTANTE: reconhecimento da filiaçãoO reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
  38. 38Questão 1: Caso ocorram violações às regras de apadrinhamento de criança e adolescente, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente a) suspender o ato de apadrinhamento b) instaurar processo administrativo para apuração da falta c) comunicar o fato ao Ministério Público d) notificar o fato à autoridade judiciária competente e) proibir o contato da criança com o representante do apadrinhadorLetra D
    - também ocorre a suspensão, mas antes de suspender o juiz é notificado.
  39. 39Questão 2: A perda do poder familiar poderá ser decretada pelo conselho tutelar do município no caso de descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos.Errado
    - é reserva jurisdicional, cabe ao juiz.

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Concursos Públicos ECA Fichas sobre Aula 2, creado por Samuel Brito el 20/10/2021.
Creado por
Samuel Brito · oct 2021
Actualizado
22 oct 2021
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