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Fichas

Direito

Cleiton Mercês Direito Empresarial OAB Portugués 30 fichas

Fichas del conjunto (30)

  1. 1Qual foi a 1ª fase do Direito Empresarial e quando se deu?Fase Subjetiva - Idade média
  2. 2O que era levado em consideração na fase subjetiva?A atividade desenvolvida pelo sujeito. Ex.: pintor
  3. 3Qual foi a 2ª fase do Direito Empresarial e quando se deu?Fase Objetiva
    1804 - Código Napoleônico
    1808 - Código Comercial Francês
    1850 - Código Comercial Brasileiro
    Regulamentada pela Lei 737/18550 (Atos de Comércio)
  4. 4O que era levado em consideração na fase objetiva?Os atos de comércio. Não importava quem era o sujeito e sim o que ele praticava (ex.: pintor que era feirante)
  5. 5Qual foi a 3ª fase do Direito Empresarial e quando se deu?Fase Moderna ou Sistema Subjetivo Moderno
    1942 - Teoria da Empresa no Código Civil Italiano
  6. 6O que diz a Teoria da Empresa?O cerne da teoria adotada está na centralização do ente economicamente organizado (e não apenas nos atos praticados por ele), cuja destinação é a de produzir e/ou circular bens e serviços.
  7. 7Quando a Teoria da Empresa foi adotada formalmente no Brasil?Em 2002 no Código Civil
  8. 8Conceito de Direito EmpresarialÉ um ramo do direito privado que pode ser entendido como conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos e que exerça com a racionalidade própria de empresa, sendo um ramo especial do direito privado.
  9. 9Conceito de Empresário segundo artigo 966 do CCConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
  10. 10Características da atividade empresária- Profissionalismo (habitualidade e continuidade
    - Atividade econômica (visa o lucro)
    - Organização dos fatores de produção
    (a empresa anda sozinha por causa da organização)
    - Produção ou circulação de bens e serviços
  11. 11O que não são atividades empresárias segundo o parágrafo único do Artigo 966 do CC/2002?Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  12. 12Quando o direito é autônomo?O direito é autônomo quando tem princípios e regras próprios.
  13. 13Aspecto substancial, princípios próprios. Fontes do direito empresarial.Lei.
    Constituição federal.
    As leis em sentido estrito.
    As medidas provisórias.
    Os regulamentos.
  14. 14Aspectos do costumeCircunstância: prática reiterada dos atos.
    Uniformidade: reconhecimento geral da necessidade do ato.
    Obrigatoriedade: convicção da coletividade sobre a necessidade jurídica (norma cogente).
    Exemplo: negociação de milhas aéreas.
  15. 15Os princípios gerais do direito podem ser aplicados?Jurisprudência: são decisões reiteradas no mesmo sentido.
    Analogia: meio pelo qual na falta, utiliza-se como comparação.
  16. 16Princípios gerais aplicados ao direito empresarial.O princípio da Liberdade de iniciativa
    O princípio da Liberdade a atividade empresarial
    Artigo 170 da CF. IV - livre concorrência.
    A garantia da propriedade privada.
    Princípio da preservação da empresa.
  17. 17Características do direito empresarialInformalismo: negócios empresariais.
    Onerosidade: Lucro.
    Universalidade: globalização.
    Fragmentarismo: direito societário, falimentar, cambiário, propriedade intelectual.
  18. 18Sociedade empresária, personalidade jurídica e efeitos.Código Civil de 2002: artigo 981 “celebram contrato de sociedade, as pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
  19. 19Validade: elementos gerais.Existência de consenso.
    Objeto lícito.
    Forma prescrita ou não defesa em lei.
  20. 20Elementos específicos:Contribuição para o capital social.
    -Viabilizar um negócio. (atividade)
    -Garantir direito de terceiros.
  21. 21Elementos específicos continuação:Direito pessoal: participar da administração e fiscalizar.
    Direitos patrimoniais: lucro.
    Participação nos lucros e nas perdas.
    Affectio societário: mesmos interesses.
    Pluralidade de partes.
    - Exceção: Sociedade subsidiária integral.
    Sociedade anônima, artigo 251.
  22. 22Classificação. Quanto é personalidade jurídicasConceito: aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
    Entes sem personalidade jurídica: espólio e massa falida.
  23. 23Pessoa jurídica - capacidadePersonalidade jurídica própria: Responde pelos seus próprios atos.
  24. 24Atributos:Nome próprio: Contrato em nome próprio.
    aptidão para ser parte em contratos
    capacidade processual.
    Autonomia patrimonial.
  25. 25Não personificados:sociedade comum e sociedade em conta de participação
  26. 26Personificados:sociedade simples; sociedade em nome coletivo; Sociedade em comandita simples; Sociedade limitada sociedade anônima; sociedade em comandita por ações; sociedade cooperativa.
  27. 27Quanto à responsabilidade dos sócios: Sociedades ilimitadas.Sociedade em comum, sociedade em nome coletivo, sociedade simples e, eventualmente, as cooperativas
  28. 28Quanto à responsabilidade dos sócios: Sociedades limitadas.Sociedade limitada e a sociedade anônima. A cooperativa, eventualmente.
  29. 29Quanto à responsabilidade dos sócios: Sociedades mistasSociedade em comandita simples, em comanditas por ações e sociedades em conta de participação.
  30. 30Quanto à aplicação das normas do direito empresarial.Sociedades empresárias. Aplica se as normas do direito empresarial.
    Sociedade simples. Sociedade de advogados

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fases e conceitos do direito empresarial
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Cleiton Mercês
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