Fichas
consumidor
Fichas del conjunto (5)
- 1Presentes a relação de consumo e o obstáculo à satisfação do crédito do consumidor pela personalidade jurídica da devedora, que não possui meios de quitar o débito, admite-se a sua desconsideração para inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico no polo passivo do cumprimento de sentença, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, pela aplicação da teoria menorPresentes a relação de consumo e o obstáculo à satisfação do crédito do consumidor pela personalidade jurídica da devedora, que não possui meios de quitar o débito, admite-se a sua desconsideração para inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico no polo passivo do cumprimento de sentença, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, pela aplicação da teo
- 2As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas responsabilidadesubisidiária
- 3é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente a inscrição, dando-lhe oportunidade para o pagamento da dívida, impedindo a negativaçãoé dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente a inscrição, dando-lhe oportunidade para o pagamento da dívida, impedindo a negativação
- 4notificar previamente inscriçãonotificação
inscrição
nome
cadastro
restritivo
crédito
exige
prévio envio correspondência - 5A notificação consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige prévio envio de correspondencia ao seu endereçoprévio
envio
correspondência
notificação
inscrição
Información
- Descripción
- Fichas sobre consumidor, creado por Vinicius Brito el 04/09/2023.
- Creado por
- Vinicius Brito
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