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Fichas

consumidor

Vinicius Brito Portugués 5 fichas

Fichas del conjunto (5)

  1. 1Presentes a relação de consumo e o obstáculo à satisfação do crédito do consumidor pela personalidade jurídica da devedora, que não possui meios de quitar o débito, admite-se a sua desconsideração para inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico no polo passivo do cumprimento de sentença, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, pela aplicação da teoria menorPresentes a relação de consumo e o obstáculo à satisfação do crédito do consumidor pela personalidade jurídica da devedora, que não possui meios de quitar o débito, admite-se a sua desconsideração para inclusão de empresas integrantes do mesmo grupo econômico no polo passivo do cumprimento de sentença, nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, pela aplicação da teo
  2. 2As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas responsabilidadesubisidiária
  3. 3é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente a inscrição, dando-lhe oportunidade para o pagamento da dívida, impedindo a negativaçãoé dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente a inscrição, dando-lhe oportunidade para o pagamento da dívida, impedindo a negativação
  4. 4notificar previamente inscriçãonotificação
    inscrição
    nome
    cadastro
    restritivo
    crédito
    exige
    prévio envio correspondência
  5. 5A notificação consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige prévio envio de correspondencia ao seu endereçoprévio
    envio
    correspondência
    notificação
    inscrição

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Fichas sobre consumidor, creado por Vinicius Brito el 04/09/2023.
Creado por
Vinicius Brito
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